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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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07 de Dezembro de 2017, 18h:11 - A | A

POLÍCIA / FRAUDE NO ICMS

Dinheiro sonegado por quadrilha daria para construir 1,4 mil casas populares

A Polícia Civil fez levantamento de onde o dinheiro de imposto sonegado em fraude poderia ser aplicado pelo Estado.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Polícia Judiciária Civil (PJC) fez o levantamento de onde os R$ 140 milhões de impostos sonegados por um grupo, preso nesta quinta-feira (7), poderia ser aplicado no Estado de Mato Grosso. O montante daria para construção de leitos de UTI, escolas, casas populares e aquisição de viaturas para segurança pública.

O dinheiro é referente à sonegação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme a investigações da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), um grupo de 16 pessoas, entre empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandado de prisão preventiva decretado. Todos tinham envolvimento em fraudes na comercialização interestadual de milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, painço e girassol. 

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O dinheiro sonegado na fraude daria para construir 753 leitos de UTI, 72 escolas, compra de 938 viaturas e construção de 1,4 mil casas populares.

O esquema foi desarticulada durante a Operação Crédito Podre. O grupo envolvido no esquema teve mais de R$ 1 bilhão bloqueado em bens e contas bancárias e ainda conforme a Polícia Civil, o esquema operava desde 2012 e movimentou em torno de R$ 2,1 bilhões.

PJC

crédito podre

O dinheiro sonegado poderia ser investido em diversos setores.

Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

O esquema

Na investigação foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas,  com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

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