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Cuiabá, 07 de Novembro de 2025
07 de Novembro de 2025

07 de Novembro de 2025, 08h:19 - A | A

VARIEDADES / CALOTE EM CONDOMÍNIO

Imóveis de Pelé podem ir a leilão por dívida milionária

Especialista em Direito Imobiliário, Siglia Azevedo explica como funciona a penhora de direitos e quais medidas podem evitar a perda do bem

FABIA OLIVEIRA
METRÓPOLES



A Justiça determinou a penhora dos direitos de dois apartamentos pertencentes ao espólio do ex-jogador Pelé, em razão de uma dívida condominial que vem se acumulando desde o falecimento do atleta, em dezembro de 2022.

Os imóveis estão localizados na Avenida Almirante Cochrane 123, no bairro Embaré, em Santos, São Paulo. A decisão judicial busca garantir o pagamento dos débitos e, por isso, os bens poderão ser levados a leilão caso o valor não seja quitado.

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Em maio de 2024, já havia sido determinada a penhora dos direitos sobre a unidade 31. Em outubro do mesmo ano, a Justiça ampliou a medida também para a unidade 32.

Detalhes do processo
De acordo com o processo, os direitos sobre os imóveis, que ainda não estão totalmente quitados, servirão como garantia da dívida. A perda efetiva dos bens só ocorrerá se eles forem arrematados em leilão judicial.

O juiz nomeou Edson Cholbi Nascimento (Edinho), filho de Pelé, como representante do espólio. O advogado do ex-goleiro ainda não se manifestou.

Explicação da especialista
Segundo Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, a penhora de direitos é uma medida utilizada quando o imóvel ainda não possui matrícula definitiva em nome do proprietário ou não está integralmente pago.

“A penhora de direitos é uma forma de o Judiciário assegurar que a dívida seja quitada. O bem passa a funcionar como uma espécie de garantia. Isso, porém, não significa que ele será imediatamente levado à leilão, essa é uma etapa posterior, aplicada apenas se o débito não for resolvido dentro do prazo determinado”, explicou a advogada.

Opções para evitar o leilão
Mesmo após a penhora, ainda há alternativas para evitar a perda do bem. O devedor pode negociar um acordo, quitar a dívida ou até substituir o bem por outro de valor equivalente.

“Em casos de dívida condominial, a administração do condomínio pode buscar a Justiça para cobrar valores em atraso. Se o proprietário não regularizar a pendência, o imóvel pode ser penhorado e, em último caso, leiloado. É uma situação extrema, mas legalmente prevista”, ressaltou.

A especialista lembrou, ainda, que a regularidade das contribuições condominiais é essencial para evitar esse tipo de situação: “A inadimplência condominial tem consequências sérias. Mesmo imóveis de alto valor podem ser atingidos por esse tipo de medida. Por isso, o diálogo e o acordo sempre devem ser priorizados antes que a questão chegue ao Judiciário”, concluiu.

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