VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou mais um pedido para suspender o concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve o polo de provas em São Paulo. Em decisão publicada hoje (08), o magistrado destacou a adesão de cerca de 1.300 candidatos que optaram pelo polo paulistano e explicou que o concurso foi mantido após a verificação de grave lesão à ordem pública decorrente da paralisação integral do certame.
"A decisão agravada deferiu o pedido suspensivo após verificar, concretamente, grave lesão à ordem pública decorrente da paralisação integral do certame, da violação da confiança legítima de cerca de 1.300 candidatos que optaram pelo polo paulistano", diz trecho da decisão.
Sendo assim, as provas serão aplicadas no dia 14 de junho, das 13h às 18h, em Cuiabá e na capital paulista. Já as provas discursivas estão previstas para os dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, e serão realizadas exclusivamente na capital mato-grossense. Todas as etapas do certame são organizadas e executadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
As inscrições para o concurso de promotor substituto do MPMT foram abertas no dia 23 de março deste ano. Em maio, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattas Dias, suspendeu a realização da prova objetiva após identificar possível falta de justificativa técnica para a aplicação da primeira fase na cidade de São Paulo. A decisão liminar foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite.
Após a suspensão, o MPMT recorreu ao STJ alegando que a escolha de São Paulo foi planejada para garantir a inclusão social e viabilizar a participação de concorrentes de baixa renda de todo o país, ampliando a concorrência do certame. O STJ acolheu o recurso e derrubou a liminar do TJMT, permitindo a retomada do andamento do concurso.
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Após a derrubada da liminar, o candidato Igor Ferreira Leite recorreu alegando que a tentativa do MP de ampliar a concorrência fracassou. Para sustentar o argumento, apontou que o número de inscritos no concurso deste ano foi de 2.400, inferior ao registrado em 2019, quando houve 3.009 inscritos e a prova foi realizada apenas em Cuiabá.
Ainda no recurso, o candidato defendeu que a escolha de São Paulo como único polo externo beneficiaria apenas candidatos paulistanos, pois somente eles poderiam realizar a prova em seu próprio estado sem arcar com custos de deslocamento, enquanto candidatos de outras unidades da federação continuariam submetidos aos mesmos ônus logísticos que teriam caso a prova fosse realizada exclusivamente em Cuiabá.
Igor Ferreira alegou ainda que a confiança dos 1.300 candidatos que se inscreveram para fazer a prova em São Paulo não poderia prevalecer sobre o princípio da legalidade.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin rejeitou os argumentos e ressaltou que a comparação entre o número de inscritos deste ano e o de 2019 é equivocada, já que são concursos distintos, realizados em contextos diferentes, separados por sete anos, e cuja variação no número de participantes pode ser resultado de inúmeros fatores, e não da escolha do polo paulistano.
“O argumento, contudo, parte de premissa equivocada: trata-se de certames distintos, realizados em contextos econômicos, sociais e institucionais diversificados, separados por 7 (sete) anos, e cuja variação no número de inscritos pode decorrer de uma multiplicidade de fatores completamente alheios à existência ou não do polo paulistano”, disse.
O ministro acrescentou que a ausência do polo em São Paulo reduziria ainda mais o número de concorrentes, já que 51,17% dos inscritos optaram voluntariamente pelo polo paulistano.
Para Herman Benjamin, São Paulo é o maior hub aeroportuário do país e concentra as principais conexões da malha aérea nacional, servindo como ponto de passagem natural para candidatos de praticamente todos os estados. Segundo o ministro, isso pode beneficiar não apenas candidatos da capital paulista, mas também concorrentes de outras regiões, com menor custo e maior facilidade de deslocamento.
“A previsão de polo nessa localidade, longe de privilegiar os candidatos paulistanos em detrimento dos demais, viabiliza justamente o acesso de concorrentes de outros estados com menor custo e maior facilidade logística de deslocamento”, concluiu.
O concurso para promotor substituto do MPMT oferece oito vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, com salário inicial de R$ 37.765,55.
Confira o edital aqui.













