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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

07 de Junho de 2026, 16h:55 - A | A

POLÍTICA / POR VENDA DE ÁREA

Juíza nega pedido e mantém ex-prefeito de Cuiabá condenado a devolver R$118 milhões ao Estado

Anildo Barros tentou anular sentença que anulou a venda de uma área em Cáceres

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido do ex-prefeito de Cuiabá Anildo Lima Barros e de sua empresa, a Aquário Construções, para suspender uma sentença que anulou a venda de uma área de 61,94 hectares em Cáceres (a 218 km de Cuiabá) e o manteve condenado a devolver R$118 milhões ao Estado de Mato Grosso.

Em decisão publicada no último dia 2 de junho, a magistrada entendeu que não existem elementos suficientes para conceder uma medida urgente sem antes ouvir o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público.

Segundo Célia Vidotti, a sentença contestada foi proferida em abril de 2020 e está em fase de cumprimento desde 2021. Para a juíza, Anildo e a empresa não demonstraram a existência de um risco imediato que justificasse a suspensão dos efeitos da decisão.

"Os requerentes não demonstraram, de forma concreta e imediata, a iminência de ato constritivo ou expropriatório específico, que não possa aguardar a manifestação do requerido", destacou a magistrada.

A juíza também observou que o caso envolve a tentativa de derrubar uma sentença já transitada em julgado, o que exige uma análise mais aprofundada das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.

Na mesma ação, o ex-prefeito pediu que o Estado seja condenado a pagar R$ 206 milhões caso a Justiça entenda que o imóvel não pode mais ser devolvido nas condições determinadas pela decisão judicial.

Entenda o caso

A disputa judicial envolve uma área rural de 61,94 hectares localizada em Cáceres.

O imóvel foi vendido ao Estado de Mato Grosso em janeiro de 1987 pela Aquário Construções para a implantação de projetos habitacionais. Anos depois, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública apontando irregularidades na negociação.

Em abril de 2020, a Justiça anulou a escritura de compra e venda e determinou o retorno da área ao patrimônio dos antigos proprietários.

Na mesma decisão, foram condenados Anildo Lima Barros, a empresa Aquário Construções e Comércio Ltda., Alfredo de Moraes Costa e Joaquim da Costa Garcia a devolver aos cofres públicos os valores recebidos na negociação, acrescidos de correção monetária e juros legais.

Agora, Anildo e a Aquário Construções ingressaram com uma ação autônoma para tentar anular essa sentença.

Eles alegam que a decisão não analisou adequadamente conclusões de uma perícia judicial que apontariam a ocupação da área por terceiros e a suposta ausência de preservação do imóvel pelo Estado.

Também sustentam que o Município de Cáceres reivindica a posse da área e não participou do processo original, o que, segundo eles, comprometeria a validade da sentença.

De acordo com os autores, a devolução do imóvel se tornou praticamente impossível porque a área passou por ocupações, assentamentos e disputas fundiárias ao longo das últimas décadas.

Caso a Justiça não reconheça a nulidade da sentença, Anildo e a Aquário Construções pedem uma indenização de R$ 206 milhões.

Segundo os documentos apresentados no processo, uma avaliação realizada em 2024 concluiu que a área teria potencial para receber aproximadamente 3 mil lotes urbanos, alcançando valor estimado de R$ 206 milhões.

Os autores afirmam que esse montante representa os prejuízos causados pela impossibilidade de exploração econômica do imóvel.

Em abril deste ano, o ex-prefeito também sofreu outra derrota no mesmo processo.

Em decisão anterior, Célia Vidotti negou o pedido de justiça gratuita formulado por Anildo e pela Aquário Construções.

LEIA MAIS: Justiça nega gratuidade a ex-prefeito de Cuiabá em ação de R$ 206 milhões contra o Estado

Eles alegaram não possuir condições financeiras para pagar as custas processuais, estimadas em aproximadamente R$ 124 mil. A empresa afirmou estar inativa e enfrentar dificuldades financeiras, enquanto Anildo alegou ser aposentado e não ter recursos para arcar com as despesas.

A magistrada, porém, concluiu que os documentos apresentados demonstram que o ex-prefeito possui renda mensal e patrimônio relevante, incluindo participação societária em empresas.

Por esse motivo, determinou o recolhimento das custas processuais, autorizando o parcelamento do valor em até seis vezes.

Anildo Lima de Barros foi prefeito de Cuiabá entre 1983 e 1985, nomeado pelo então governador Júlio Campos, e ficou conhecido como o último prefeito "biônico" da capital mato-grossense.

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