VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, autorizou a reintegração de posse das fazendas Antares, São Sebastião do Rio Fontoura e Santa Isméria, localizadas na região da Gleba Lancianópolis, no município de São Félix do Araguaia (a 1.064 km de Cuiabá). Contudo, os proprietários deverão depositar uma caução de R$ 500 mil como garantia antes que a desocupação seja iniciada.
Em decisão proferida no dia 27 de maio, a magistrada determinou ainda a comunicação da reintegração à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, ao Incra, ao Intermat e à Prefeitura, para adoção das medidas necessárias, inclusive a identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social no local.
“Nesse sentido, considerando a extensão da área, a complexidade do caso e os riscos envolvidos, fixo o valor da caução em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser prestada pelos Exequentes na modalidade real (depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia judicial) ou fidejussória (fiança prestada por pessoa idônea), a critério dos Exequentes, devendo ser comprovada nos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão”, diz trecho da decisão.
O caso tem origem em uma ação de reintegração de posse na qual os autores, Juliana Machado de Mendonça Reis e José Balbino dos Reis, obtiveram sentença favorável em 2022.
A decisão reconheceu o direito deles sobre uma área rural de 18.808,99725 hectares, formada por 11 matrículas imobiliárias.
Na sentença original, os invasores foram condenados a devolver a posse da área e a se abster de novas invasões, ameaças ou perturbações da posse, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Os grileiros, no entanto, recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas a 4ª Câmara de Direito Privado negou o recurso por unanimidade, mantendo a decisão favorável aos proprietários. O tribunal entendeu que ficou comprovado que os autores exerciam posse legítima sobre a área e que houve invasão posterior.
Ao analisar o pedido de cumprimento provisório, a juíza observou que, embora ainda possa haver recurso pendente, não existe nada que impeça a execução da decisão. Por isso, concluiu que a reintegração pode ser realizada desde já.
Contudo, como a medida envolve a transferência da posse de uma área extensa e ocupada por diversas pessoas, a magistrada considerou obrigatória a prestação de caução para proteger os grileiros caso a decisão venha a ser modificada futuramente.
Na fixação do valor da garantia, a juíza levou em conta a extensão da área, a existência de benfeitorias e construções, o potencial impacto da retirada de famílias que ocupam o local há anos.
Por essas razões, a magistrada fixou a caução em R$ 500 mil, que poderá ser prestada por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia judicial ou fiança de pessoa idônea.
Os autores terão 30 dias para comprovar a garantia nos autos. Após isso, serão adotadas as providências para efetivar a reintegração de posse da área.













