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29 de Outubro de 2026

20 de Maio de 2026, 11h:49 - A | A

POLÍTICA / LIMINAR

TJ contesta provas fora de MT e suspende concurso para promotor do Ministério Público

Segundo o relator, o Ministério Público não apresentou, até o momento, elementos técnicos suficientes para justificar a escolha de São Paulo como polo de aplicação da prova em um concurso destinado ao provimento de cargos estaduais em Mato Grosso.

Reprodução

 Dos 2.400 inscritos no concurso, cerca de 1.300 fariam a prova em São Paulo

Dos 2.400 inscritos no concurso, cerca de 1.300 fariam a prova em São Paulo

CARLOS DORILEO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a realização da prova objetiva do concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após identificar possível falta de justificativa técnica para a aplicação da primeira fase também na cidade de São Paulo (SP).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jones Gattas Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite.

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O magistrado determinou a suspensão da eficácia do item 2.3 do Edital nº 01/2026 do concurso, que previa a realização da prova objetiva preferencialmente em Cuiabá e São Paulo. Com isso, a prova marcada para o dia 14 de junho de 2026 fica suspensa até nova deliberação da Justiça.

Na decisão, o magistrado destacou que a administração pública possui discricionariedade para definir aspectos logísticos de concursos públicos, mas ressaltou que isso não elimina o dever constitucional de motivação dos atos administrativos.

Segundo o relator, o Ministério Público não apresentou, até o momento, elementos técnicos suficientes para justificar a escolha de São Paulo como polo de aplicação da prova em um concurso destinado ao provimento de cargos estaduais em Mato Grosso.

“Quanto maior a repercussão concreta do ato administrativo, maior deve ser a densidade de sua motivação”, afirmou o desembargador.

O autor da ação alegou que questionou administrativamente a criação do polo paulista, mas recebeu apenas respostas genéricas baseadas em conveniência administrativa, discricionariedade e ampliação da competitividade, sem apresentação de estudos técnicos, atas de deliberação ou critérios objetivos que justificassem a decisão.

Na análise preliminar do caso, o desembargador apontou que dos 2.400 inscritos no concurso, cerca de 1.300 fariam a prova em São Paulo, enquanto aproximadamente 1.100 realizariam a avaliação em Cuiabá. Para o magistrado, isso demonstra que o polo externo não teria caráter apenas complementar.

A decisão também menciona uma aparente assimetria no edital, já que apenas a primeira fase do certame seria realizada fora do Estado, enquanto as demais etapas permaneceriam concentradas em Cuiabá.

O relator ainda determinou que o MPMT apresente, caso existam, atas, estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e demais documentos administrativos que embasaram a escolha de São Paulo como local de prova.

Além disso, a decisão deverá ser submetida ao colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo para referendo.

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