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29 de Outubro de 2026

29 de Outubro de 2026, 16h:32 - A | A

POLÍTICA / MAPA DA POLÊMICA

Ministério Público de MT investiga Ranalli após postagem que associa nordestinos a jumento

Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa apura se parlamentar usou recursos públicos em publicação nas redes sociais que associou eleitores do Nordeste a estereótipos depreciativos.

Reprodução

Ranalli negou ter cometido xenofobia ao relacionar a região Nordeste com um jumento

Ranalli negou ter cometido xenofobia ao relacionar a região Nordeste com um jumento

DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, investiga uma publicação nas redes sociais do vereador cuiabano Rafael Ranalli (PL). Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) para o presidente Lula (PT), na disputa pela presidência, o vereador divulgou uma imagem do mapa do Brasil com a cabeça de um animal sobre a região Nordeste e associou o voto dos nordestinos à pobreza e ao analfabetismo.

A apuração foi aberta pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMT.

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Embora a postagem tenha sido apagada posteriormente das redes do vereador, o Ministério Público destacou a necessidade de esclarecer o contexto, a autoria e os meios de divulgação utilizados.

A investigação busca verificar se houve uso de recursos públicos ou de canais institucionais do mandato parlamentar na propagação do conteúdo, o que configuraria violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

O Legislativo cuiabano foi notificado e tem o prazo de 10 dias úteis para informar se abriu processo interno sobre o caso e se equipamentos ou canais oficiais da Casa foram empregados na postagem.

Rafael Ranalli foi intimado a prestar esclarecimentos formais sobre a autoria da publicação e a eventual relação com as atividades do seu mandato.

A promotoria determinou o envio de uma cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal de Cuiabá. O objetivo é analisar se a conduta se enquadra no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia).

O outro lado

Após a publicação, Ranalli explicou que não cometeu xenofobia. Primeiro, disse que não havia publicado o mapa, apenas o havia repostado. Depois fez uma correção dizendo não era um burro, era um jumento.

Segundo Ranalli, “a intenção ali não foi a cabeça de um burro, foi a cabeça de um jumento. Eu estava criticando a questão política. O sentido do voto na maioria, provado em urna, do nordestino”.

Ao explicar que não cometeu xenofobia, comparou nordestinos que votam no presidente Lula (PT) a eleitores do Sul e do Sudeste chamados de “gado” por votarem em Bolsonaro. 

Ranalli também reclamou dos sites de notícias que classificaram a publicação como xenofóbica, dizendo que isso “incita o ódio”. Para ele, não houve crítica à população nordestina, mas apenas ao “voto no 13 da população nordestina”.

O vereador também afirmou que não faria sentido acusá-lo de preconceito contra “forasteiros”, porque é paranaense e mora em Cuiabá.

 

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