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29 de Outubro de 2026, 11h:44 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO DA PF

Ordem do STJ afasta os conselheiros Guilherme Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Alencar do Tribunal de Contas

Os três conselheiros ficam impedidos de praticar atos dos cargos, inclusive participar de sessões, deliberações, eleições e atos administrativos, tanto presencialmente quanto à distância.

Reprodução

Os três conselheiros ficam impedidos de praticar atos dos cargos, inclusive participar de sessões, deliberações, eleições e atos administrativos

Os três conselheiros ficam impedidos de praticar atos dos cargos, inclusive participar de sessões, deliberações, eleições e atos administrativos

MÁRCIA MATOS
DO REPÓRTERMT



O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta quinta-feira (29), o afastamento cautelar dos conselheiros Guilherme Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Alencar do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão também proíbe o conselheiro aposentado Valter Albano de exercer qualquer atividade vinculada à Corte, remunerada ou não.

Os três conselheiros ficam impedidos de praticar atos dos cargos, inclusive participar de sessões, deliberações, eleições e atos administrativos, tanto presencialmente quanto à distância. O ministro também proibiu novas nomeações, designações ou cessões dos investigados durante a vigência das medidas.

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“Suspensão cautelar do exercício das funções públicas, cargos em comissão, funções de confiança ou quaisquer atribuições exercidas no âmbito do TCE/MT”, determinou Og Fernandes.

No caso de Valter Albano, a ordem menciona expressamente a proibição de exercer “qualquer atividade, remunerada ou não, vinculada ao TCE/MT”. Segundo a decisão, mesmo aposentado, ele teria sido mantido como titular de uma comissão permanente.

Os quatro também ficam proibidos de acessar as dependências e os sistemas do tribunal. A Presidência deverá suspender usuários, credenciais, certificados digitais e outros mecanismos de acesso. O ministro determinou o encaminhamento de ofício ao presidente em exercício para o cumprimento imediato das suspensões funcionais e das restrições.

Risco à investigação

A investigação apura suspeitas de favorecimento de empresas contratadas pelo TCE-MT, pagamentos irregulares e circulação de recursos entre pessoas ligadas à estrutura administrativa do órgão. As medidas são cautelares e não representam condenação dos investigados.

Ao justificar o afastamento de Maluf, o ministro apontou o risco de influência sobre servidores e procedimentos internos. Em relação a Novelli, a decisão afirma que a suspensão busca impedir o uso da estrutura funcional ainda sob sua influência e evitar comunicações que possam prejudicar a apuração.

Quanto a Alisson, Og Fernandes considerou que sua permanência no cargo poderia comprometer o desenvolvimento da investigação. Sobre Valter Albano, apontou a possibilidade de influência institucional indireta, mesmo após a aposentadoria.

Medidas contra os demais alvos

A suspensão das funções e as restrições de acesso também alcançam outros 11 investigados: Adjair Roque de Arruda, Carlos Alexandre Pereira, Carlos Felipe Oliveira Almeida, Carlos Romeu Rodrigues Medeiros, Edson Luiz Ribeiro de Oliveira, Eneias Viegas da Silva, Jocimauro Bento do Carmo, Maurício Marques Júnior, Márcio Antônio Silvério, Olavo Lage Filho e Vitor Turri Romano.

Os 15 alvos desse conjunto de medidas ficam proibidos de manter contato, direta ou indiretamente, com os demais investigados atingidos pela decisão e com membros ou servidores do TCE-MT, inclusive empregados do posto da Sicoob. A exceção é o contato com familiares, desde que não envolva assuntos relacionados ao tribunal ou aos fatos investigados.

Também foi determinada a proibição de sair do Brasil, com entrega dos passaportes em até 24 horas após a intimação e inclusão das restrições nos sistemas migratórios da Polícia Federal.

Maluf, Novelli, Alisson e Olavo Lage Filho ainda foram proibidos de praticar atos societários e de adquirir ou vender bens de valor superior a R$ 50 mil. O ministro advertiu que o descumprimento das medidas poderá levar à decretação de prisão preventiva.

Prisões preventivas

Na mesma decisão, Og Fernandes decretou a prisão preventiva de Sérgio Ricardo de Almeida, Adriangelo Barros Antunes, Felipe José Glinke, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva e Roseli Loss.

Sérgio Ricardo aparece entre os alvos da prisão preventiva, mas não integra a lista específica dos 15 investigados submetidos às medidas alternativas de suspensão funcional. Segundo o ministro, as prisões são necessárias para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

O TCE-MT também deverá preservar registros de pagamentos, documentos de pessoal, mensagens institucionais, imagens de câmeras e controles de acesso. A Corte terá de informar ao STJ, em cinco dias, a composição do plenário e o quadro de auditores substitutos em exercício.

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