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28 de Outubro de 2026, 18h:43 - A | A

POLÍTICA / PRIMAVERA DO LESTE

TRE derruba decisão favorável à filha de prefeito e manda apurar cheques de R$ 2,4 milhões

Tribunal determinou a reabertura do processo para verificar se dois cheques que somam R$ 2,4 milhões foram efetivamente compensados.

Reprodução

Sérgio Machnic e filha

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a sentença que havia considerado regular uma doação de R$ 124 mil feita por Fabiane Machnic Russo à campanha de seu pai, o prefeito de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá), Sérgio Machnic (PL), nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade e determina a reabertura do processo para investigar a movimentação de R$ 2,4 milhões em cheques apresentados como parte da comprovação da capacidade financeira da doadora.

A decisão atende a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a legalidade da contribuição. Do total doado, R$ 120 mil foram repassados em dinheiro e R$ 4 mil corresponderam a bens ou serviços estimados em dinheiro.

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Pela legislação eleitoral, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Segundo o Ministério Público, informações inicialmente disponíveis na Receita Federal indicavam que Fabiane teria ultrapassado esse limite.

Durante o processo, a defesa apresentou uma declaração retificadora do Imposto de Renda, informando rendimentos brutos de R$ 5,6 milhões em 2023. Desse montante, aproximadamente R$ 5,4 milhões seriam provenientes de ganhos de capital relacionados à venda de três imóveis. Com esses valores, o limite permitido para doações chegaria a R$ 561,5 mil, tornando regular a contribuição de R$ 124 mil.

O Ministério Público, entretanto, apontou possíveis inconsistências nas informações apresentadas. Entre os questionamentos estão dois cheques que somam R$ 2,4 milhões, sem comprovação bancária de que os valores tenham sido efetivamente recebidos. Também foram identificadas divergências entre os valores declarados à Receita Federal e os registrados em cartório.

A Justiça Eleitoral de Primavera do Leste havia rejeitado o pedido de produção de provas bancárias e julgado improcedente a representação, considerando suficientes os documentos apresentados pela defesa.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, entendeu que a negativa impediu o Ministério Público de verificar informações fundamentais para o julgamento. Para a magistrada, a declaração de Imposto de Renda pode ser utilizada como prova, mas não impede a investigação quando existem questionamentos concretos sobre o recebimento dos valores.

O tribunal também reconheceu que a defesa apresentou documentos relevantes para comprovar a realização dos negócios imobiliários, incluindo escrituras, contratos e registros de imóveis. Entretanto, esses documentos não demonstram, necessariamente, que todos os pagamentos foram recebidos em 2023.

Com a decisão, o processo retornará à 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, onde deverão ser requisitadas informações bancárias específicas para verificar a compensação dos cheques e o efetivo recebimento dos valores questionados. Após a produção das provas, as partes poderão se manifestar antes de uma nova sentença.

O acórdão também menciona outro processo envolvendo Fernando Machnic, relacionado a uma doação eleitoral e à declaração de R$ 1 milhão como empréstimo. Os magistrados destacaram, porém, que as situações são diferentes, já que empréstimos não são considerados rendimentos brutos para o cálculo do limite de doações eleitorais.

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