DO REPÓRTERMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT) para anular a legislação municipal que estabeleceu em R$ 8,5 mil o montante repassado a título de verba indenizatória aos vereadores da Câmara de Poconé.
O órgão argumenta que a quantia afronta os princípios constitutivos da administração pública e excede os limites de razoabilidade tolerados pela Justiça estadual. A contestação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, com foco na Lei Municipal nº 2.325/2025, em vigor desde março daquele ano.
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De acordo com a representação, a verba aprovada corresponde a 82,64% dos vencimentos brutos dos parlamentares, atualmente fixados em R$ 10,28 mil mensais, e a 59% do subsídio da presidência do Legislativo (R$ 14,4 mil).
O MPE destaca que a jurisprudência consolidada do TJMT veda indenizações que ultrapassem o patamar de 60% da remuneração, configurando um aumento indireto de ganhos.
Na peça encaminhada ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o Ministério Público ressalta que o ressarcimento parlamentar deve se restringir à recomposição de gastos operacionais da atividade legislativa. Para a chefia do MPE, a extrapolação do percentual teto caracteriza desvio de finalidade e afronta a proporcionalidade.
O processo aguarda análise e deliberação do Poder Judiciário.
























