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28 de Outubro de 2026

28 de Outubro de 2026, 14h:40 - A | A

POLÍTICA / DERROTA POR UNANIMIDADE

TCE mantém suspenso pregão de quase R$ 2 milhões para gestão de medicamentos em Salto do Céu

Relator apontou restrições à oferta de taxas de administração zero ou negativas e questionou o uso da quarteirização para aquisição de medicamentos.

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Conselheiros confirmaram por unanimidade a suspensão do pregão após questionamentos sobre as regras da contratação.

Conselheiros confirmaram por unanimidade a suspensão do pregão após questionamentos sobre as regras da contratação.

DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Salto do Céu continuará com o pregão de R$ 1,75 milhão para gerenciamento da compra de medicamentos e insumos suspenso. O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou, por unanimidade, a medida cautelar na terça-feira (27).

O conselheiro Antonio Joaquim apontou indícios de restrição à concorrência nas regras estabelecidas pelo município. O edital exigia taxa de administração positiva, com mínimo de 0,01%, impedindo ofertas com percentual zero ou negativo.

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Na avaliação do relator, essa exigência poderia limitar propostas mais vantajosas e provocar empates artificiais. Como a taxa era o critério de disputa, a fixação de um piso reduziria a possibilidade de competição entre as empresas.

A representação foi apresentada pela NEO Instituição de Pagamento Ltda. A empresa argumentou que outras receitas, como cobranças à rede credenciada e antecipações de pagamento, poderiam sustentar a operação mesmo sem uma taxa positiva paga pelo município.

O conselheiro também questionou a chamada quarteirização, modelo em que uma empresa intermediária gerencia as aquisições. Segundo ele, a utilização desse formato em serviços como abastecimento de veículos e manutenção de frotas não autoriza automaticamente sua aplicação à compra de medicamentos e insumos hospitalares.

Outro lado

A prefeitura e a agente de contratação defenderam a legalidade do edital. Sustentaram que a empresa seria remunerada exclusivamente pelo município, sem receitas da rede credenciada, o que justificaria a taxa positiva.

A administração também apontou mecanismos de controle de preços e alegou risco ao atendimento das demandas de saúde com a suspensão. A decisão mantida pelo plenário tem caráter cautelar.

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