VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve uma cobrança de R$ 286,7 mil contra o diretório estadual do Republicanos, após o partido apresentar fora do prazo um recurso para contestar a dívida. O valor é resultado de uma sanção aplicada à legenda em um processo de prestação de contas referente ao exercício de 2020.
A decisão foi tomada por unanimidade na sexta-feira (23), seguindo o voto do juiz Raphael de Freitas Arantes. Com isso, permanece válida a determinação anterior que fixou o débito em R$ 286.730,42 e estabeleceu o pagamento voluntário, sob risco de bloqueio de valores em contas bancárias e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
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Segundo o processo, o Republicanos firmou um acordo com a União em 2022 para parcelar a dívida, que na época totalizava R$ 257,3 mil. Entretanto, o partido deixou de pagar as parcelas entre janeiro e novembro de 2025, o que provocou a rescisão do acordo e a retomada da cobrança judicial.
A legislação eleitoral prevê que o atraso superior a três parcelas provoca o cancelamento automático do acordo, com vencimento antecipado da dívida e aplicação de multa de 10%.
Na tentativa de reduzir o valor cobrado, o Republicanos alegou que havia quitado 32 parcelas, enquanto a União reconheceu apenas 29 pagamentos. A legenda também questionou a aplicação de juros e encargos sobre o débito e sustentou que o saldo remanescente seria de R$ 120 mil.
Em agosto, o relator rejeitou os argumentos e homologou o cálculo apresentado pela União, no valor de R$ 286,7 mil. Segundo a decisão, o partido não comprovou integralmente os três pagamentos questionados, e os valores cobrados seguiram os critérios previstos para a atualização da dívida.
O Republicanos recorreu, mas apresentou o pedido em 4 de setembro, após o encerramento do prazo legal, em 19 de agosto.
Ao analisar o caso, o TRE-MT decidiu não examinar os argumentos da defesa porque o recurso foi protocolado fora do prazo. Dessa forma, a decisão anterior permanece válida, e a cobrança poderá prosseguir conforme as determinações judiciais.
























