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Denúncia atribui ao empresário participação em esquema que teria desviado mais de 12 toneladas de produtos químicos para a produção de drogas.
Adriana Arcoverde
METRÓPOLES
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou as alegações finais no processo contra Renato Cariani e pede a condenação do influenciador por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
A denúncia sustenta que o réu, conhecido pelos vídeos de musculação e por ser empresário no ramo fitness, é parte de um esquema de desvio de insumos químicos que teria resultado na produção de toneladas de drogas como crack e cocaína.
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“Pelo menos 60 vezes, [Cariani e os demais réus] produziram, venderam e forneceram, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mais de 12 toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas”, sustenta a denúncia do MPSP.
O influenciador responde ao processo em liberdade. Em nota ao Metrópoles, a defesa de Renato Cariani afirma que recebe com “naturalidade e nenhuma surpresa” o pedido de condenação.
“Confiamos que o Poder Judiciário fará, ao final, um julgamento justo, pautado pela análise isenta da prova. Temos convicção de que esse julgamento conduzirá à absolvição de Renato Cariani”, afirma o advogado Aldo Romani Netto.
Renato Cariani foi preso pela PF
Renato Cariani e os demais réus foram presos em dezembro de 2023, durante a Operação Hinsberg, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Caso sejam condenados, cada um poderá receber penas que, somadas, variam de 16 a 51 anos de prisão, além de multas.
A investigação apontou o influenciador e os empresários Fábio Spindola Mota e Rodrigo Gomes Pereira como integrantes de um esquema de desvio de insumos químicos da empresa Anidrol para o mercado ilícito, além de fraudes em registros fiscais.
Cariani também responde por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o empresário e os demais envolvidos no esquema “teriam dissimulado os valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2,5 milhões”.























