Assessoria TJMT

Os PADs vão aprofundar a apuração de suspeitas de desvios de conduta na atuação dos juízes.
DO REPÓRTERMT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, nesta quinta-feira (22), instaurar Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os juízes Victor Lima Pinto Coelho, Paulo Martini e Anderson Candiotto. O colegiado também manteve os três afastados das funções durante a tramitação dos procedimentos.
Os magistrados atuam, respectivamente, na Vara Única de Vera, na 1ª Vara Cível de Sinop e na 4ª Vara Cível de Sorriso. Todos já estavam fora das atividades antes da sessão que autorizou a abertura dos processos.
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Os PADs vão aprofundar a apuração de suspeitas de desvios de conduta na atuação dos juízes. Os procedimentos serão distribuídos a relatores do Órgão Especial, que poderão determinar novas diligências, ouvir testemunhas e reunir provas.
Victor Lima está afastado desde 12 de agosto deste ano, por decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Lindote. A investigação envolve suspeitas de irregularidades em decisões relacionadas à propriedade de imóveis.
No caso de Paulo Martini, o histórico de afastamento é anterior. O cadastro oficial do TJMT registra o magistrado fora das funções desde fevereiro de 2016, quando uma condenação determinou a perda do cargo.
Naquele caso, Martini foi acusado de pedir R$ 7 mil e um trator avaliado em R$ 30 mil em troca de decisões favoráveis. A decisão foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019. Em 2022, o advogado responsável pela acusação se retratou publicamente e afirmou que o juiz era inocente. A reportagem do MidiaNews informa que a ação penal prescreveu, mas que permanecem procedimentos administrativos contra ele.
Anderson Candiotto, por sua vez, está afastado desde maio de 2025. Entre as suspeitas investigadas estão uma decisão que determinou o bloqueio de bens de uma cooperativa e possível incompatibilidade entre seu patrimônio e os rendimentos da magistratura.
Os três terão direito ao contraditório e à ampla defesa. A instauração dos PADs e a manutenção dos afastamentos cautelares não representam condenação definitiva.


















