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Gabriel Dombski Welter está preso preventivamente desde o acidente que matou uma criança de 4 anos e deixou outras duas pessoas feridas, em Sorriso
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar e manteve a prisão de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos, e deixou outras duas pessoas feridas, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá). A decisão é do desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator do habeas corpus na Quarta Câmara Criminal, e foi proferida nessa quinta-feira (22).
Na decisão, o magistrado entendeu que, neste momento, não há ilegalidade manifesta que justifique a soltura imediata do acusado ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido será analisado definitivamente no julgamento do mérito do habeas corpus.
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“Desse modo, como o encarceramento provisório parece, ao menos pelo que consta nos autos até agora, estar amparado em motivação concreta e idônea, e não se evidencia, de plano, excesso de prazo imputável ao Juízo de origem, afigura-se temerário promover a imediata restituição do status libertatis ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas”, diz trecho da decisão.
No habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, principalmente porque a audiência de instrução e julgamento foi indicada para 9 de dezembro de 2027 no texto da decisão da 1ª Vara Criminal de Sorriso. Segundo os advogados, a data prolongaria excessivamente a prisão sem que a demora pudesse ser atribuída à defesa.
O desembargador, porém, identificou uma divergência: enquanto a decisão de primeira instância menciona dezembro de 2027, o registro do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) indica que a audiência foi marcada para 9 de dezembro de 2026, às 13h30.
Para o relator, a diferença aponta para um possível erro material na indicação do ano. Por isso, determinou que o juízo de origem esclareça qual é a data correta antes de uma conclusão definitiva sobre o alegado excesso de prazo.
“A divergência entre o texto da decisão e o registro do sistema aponta, ao menos neste momento, para provável erro material quanto ao ano. A própria defesa, aliás, suscitou essa hipótese nos embargos de declaração opostos na origem, ao requerer que o Juízo confirme a data ou corrija o ‘erro material na indicação do ano’. Cuida-se de questão que deve ser primeiramente esclarecida pelo Juízo natural da causa, não sendo possível presumir, nesta fase, que a instrução somente terá início em dezembro de 2027”, destacou o magistrado.
Gabriel está preso preventivamente desde 12 de julho de 2026, data do acidente. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, pela morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra os outros ocupantes do veículo.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a prisão foi mantida pela primeira instância com base nas circunstâncias atribuídas ao caso, entre elas a morte da criança, as lesões sofridas pelas outras duas vítimas e a informação de que o acusado dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Conforme a decisão, os registros administrativos indicam que a suspensão do direito de dirigir estava relacionada a uma infração ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
O juízo de origem também considerou insuficiente a suspensão da habilitação como medida cautelar, uma vez que, segundo a decisão, o acusado já teria conduzido veículo mesmo estando impedido administrativamente de dirigir.
A defesa pediu, alternativamente, a aplicação de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. O relator, contudo, entendeu que não há, por enquanto, elementos suficientes para concluir que essas medidas seriam adequadas para substituir a prisão.
O crime
O acidente aconteceu na madrugada de 12 de julho de 2026, na Avenida Blumenau, região central de Sorriso. Segundo a denúncia do Ministério Público, Gabriel conduzia uma Land Rover Discovery quando atingiu a traseira do Fiat Palio ocupado pela criança, pela mãe e pelo padrasto.
Um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) estimou que o veículo conduzido pelo acusado trafegava a aproximadamente 97 km/h no trecho imediatamente anterior à colisão.
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A criança sofreu múltiplos traumatismos e morreu após ser encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso. A mãe ficou gravemente ferida, e o padrasto também sofreu lesões.
De acordo com a acusação, o motorista havia consumido bebidas alcoólicas antes de dirigir, estava com o direito de dirigir suspenso e trafegava em velocidade excessiva. O Ministério Público sustenta que ele assumiu o risco de provocar mortes ao conduzir o veículo nessas condições.
O MP também pediu que Gabriel seja condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados à família da criança e aos demais sobreviventes.


















