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22 de Outubro de 2026, 10h:55 - A | A

POLÍTICA / SAÍDA VOLUNTÁRIA

TJMT envia projeto à ALMT para pagar indenização a servidores que anteciparem aposentadoria

Proposta cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para estimular a saída voluntária de servidores que já podem se aposentar e renovar o quadro de pessoal do Judiciário estadual

Divulgação

Presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que prevê indenização para incentivar a aposentadoria voluntária de servidores do Judiciário

Presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que prevê indenização para incentivar a aposentadoria voluntária de servidores do Judiciário

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (ALMT) uma proposta para criar o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que prevê o pagamento de indenização para incentivar servidores efetivos a se aposentarem voluntariamente. A iniciativa busca antecipar a saída de profissionais que já podem se aposentar e renovar o quadro de pessoal do Judiciário estadual.

A proposta foi encaminhada nessa quarta-feira (21), com pedido de tramitação em regime de urgência.

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De acordo com o texto, a indenização será calculada com base em três critérios. O primeiro prevê o pagamento de um valor equivalente a 15% da remuneração mensal do servidor para cada ano trabalhado no Poder Judiciário. Os períodos menores que um ano também serão considerados, de forma proporcional aos meses e dias trabalhados.

O segundo critério prevê mais 15% da remuneração mensal para cada ano que faltar para o servidor completar 75 anos, idade em que a aposentadoria compulsória é obrigatória.

Já o terceiro critério leva em conta os valores mensais que o servidor recebe de auxílio-alimentação, abono de permanência e determinadas verbas indenizatórias relacionadas ao trabalho, como as pagas pelo cumprimento de mandados da Justiça gratuita e pela realização de atividades externas. A soma desses valores será multiplicada pela quantidade de meses que faltarem para o servidor completar 75 anos, com limite máximo de 18 meses.

A indenização poderá ser paga de uma só vez ou dividida em parcelas. A forma de pagamento será definida no edital de abertura do programa e dependerá dos recursos disponíveis no orçamento do Tribunal.

O projeto estabelece ainda que esse dinheiro será pago como uma compensação financeira e não será incorporado ao valor da aposentadoria ou de eventual pensão por morte. Pela proposta, a indenização também não terá desconto de contribuição previdenciária nem de Imposto de Renda.

A participação no programa será voluntária e destinada aos servidores efetivos que já tenham cumprido ou venham a cumprir os requisitos legais para se aposentar voluntariamente durante o período de vigência do programa. A adesão também dependerá das regras previstas na legislação e da disponibilidade de recursos financeiros do Poder Judiciário.

O projeto proíbe a participação de servidores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo uma punição desse tipo. Também não poderão aderir aqueles que respondam a processos judiciais por fatos que possam levar à perda do cargo ou à obrigação de devolver dinheiro aos cofres públicos, conforme as condições previstas no texto. A proibição também se aplica a quem tenha sido condenado nesses casos e ainda não tenha cumprido integralmente a pena. Além disso, não poderão participar os servidores que, na data do pedido, estiverem a menos de 12 meses de completar 75 anos.

Depois que o Tribunal divulgar a aprovação da adesão ao programa, o servidor terá 15 dias úteis, sem possibilidade de prorrogação, para apresentar o pedido de aposentadoria com todos os documentos necessários ou pedir que um processo de aposentadoria que já estava suspenso volte a tramitar. Se não cumprir esse prazo, será excluído do programa.

Outro ponto previsto é que a aposentadoria concedida por meio do PAI não poderá ser desfeita. Além disso, o servidor que se aposentar pelo programa ficará impedido de ser nomeado ou assumir um cargo em comissão no Poder Judiciário de Mato Grosso durante cinco anos, contados a partir da publicação oficial de sua aposentadoria.

Na justificativa enviada aos deputados estaduais, o desembargador José Zuquim Nogueira explica que o objetivo do programa é incentivar a aposentadoria de servidores que já têm direito de parar de trabalhar, mas continuam na ativa para não perder parte dos rendimentos que recebem, como o abono de permanência e o auxílio-alimentação.

O documento também destaca as mudanças no funcionamento do Poder Judiciário após a pandemia de Covid-19, principalmente a ampliação do uso de sistemas eletrônicos, ferramentas de automação, inteligência artificial e trabalho remoto, além do crescimento das unidades que funcionam no modelo Justiça 4.0, com atividades realizadas de forma digital e descentralizada.

Segundo a justificativa, a renovação dos servidores pode ajudar a modernizar a administração do Judiciário e facilitar a adaptação às novas tecnologias e formas de trabalho.

“Parte significativa da força de trabalho ainda está inserida em uma cultura organizacional moldada na era analógica, o que, em alguns casos, acarreta dificuldades de adaptação, frustração pessoal e diminuição da produtividade. Apesar disso, muitos servidores optam por postergar a aposentadoria por receio da redução remuneratória que esta acarreta, comprometendo a renovação dos quadros e a modernização administrativa da instituição”, diz trecho da justificativa.

O Tribunal também argumenta que, embora o programa gere uma despesa inicial, esse custo poderá ser compensado ao longo do tempo. Isso porque, com a aposentadoria, o pagamento de algumas despesas relacionadas aos servidores deixa de existir, como o abono de permanência.

“Do ponto de vista financeiro, embora haja dispêndio imediato, os custos serão compensados a médio e longo prazo. Isso porque os ocupantes de cargos mais antigos tendem a possuir remuneração superior, além de serem beneficiários do abono de permanência, cujo pagamento cessa com a aposentadoria. Por outro lado, os novos servidores contribuem para o regime previdenciário, promovendo impacto positivo na sustentabilidade do sistema”, defendeu o presidente do TJMT.

A proposta também cita programas semelhantes adotados por tribunais de outros estados, como Espírito Santo, Rondônia, Roraima, Tocantins e Paraíba.

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