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21 de Outubro de 2026

21 de Outubro de 2026, 17h:49 - A | A

CIDADES / CRIANÇA MORREU

Justiça condena Hospital Santa Helena e obstetras em R$ 200 mil por erro médico em parto que deixou bebê com lesão cerebral

Sentença da 11ª Vara Cível de Cuiabá aponta imperícia e imprudência em manobras obstétricas forçadas.

Reprodução/O Livre

Recém-nascido sobreviveu por sete meses em UTI antes de falecer.

Recém-nascido sobreviveu por sete meses em UTI antes de falecer.

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso condenou o Hospital Beneficente Santa Helena e a dois médicos por erros que culminaram na morte de um recém-nascido em Cuiabá. A sentença definitiva, proferida pela magistrada Olinda de Quadros Altamore, titular da 11ª Vara Cível da Capital, esgotou as possibilidades de recurso e obriga os réus a arcarem com reparações de ordem moral e material.

De acordo com a determinação judicial, a mãe da criança, Kelly Cristina de Paula, deverá receber a quantia de R$ 200 mil a título de compensação pelos danos morais suportados, além do ressarcimento de R$ 1.996,00 referentes aos gastos com o funeral da criança Yuri Henrique de Paula.

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O menino veio a óbito aos sete meses de idade, após enfrentar uma rotina ininterrupta de internações em unidade de terapia intensiva e curtos períodos de cuidados paliativos em casa, consequências diretas de um severo trauma neurológico adquirido durante o nascimento.

O processo teve origem em episódios registrados nas primeiras horas de 19 de setembro de 2019. Conforme os autos, a gestante buscou atendimento na instituição hospitalar após transcorrer um pré-natal sem intercorrências na rede pública. Na unidade, foi inicialmente assistida pela médica Anna Carollina Pinto Ferreira de Melo, com posterior acompanhamento do obstetra Mauro Ferreira Pacheco Filho.

Apesar dos repetidos apelos da paciente para que fosse realizada uma cirurgia cesariana diante da exaustão e da evolução travada do trabalho de parto, a equipe médica manteve a insistência no procedimento vaginal. No entanto, o feto encontrava-se em posição transversa persistente, fator que impedia a saída natural e exigiu o emprego de artifícios mecânicos de forma forçada.

A magistrada destacou em seu veredito que a conduta clínica adotada foi decisiva para o desfecho trágico, a combinação de exigência de parto normal com feto mal posicionado, o uso inadequado de vácuo extrator, sem o devido acompanhamento documental da quantidade de aplicações e a execução de manobras de compressão abdominal estritamente proibidas resultaram em um quadro gravíssimo de asfixia perinatal severa.

Ao nascer, o bebê apresentava flacidez muscular generalizada e ausência de choro, sendo encaminhado imediatamente para suporte intensivo neonatal.

Durante a instrução processual, os médicos confirmaram a realização das manobras, mas refutaram a existência de irregularidades. Contudo, a análise pericial e documental apontou lacunas graves nos registros clínicos do hospital, incluindo a omissão sobre a frequência de uso do vácuo extrator.

Na avaliação da juíza, a conduta dos profissionais configurou clara negligência técnica: "Ambos os profissionais concorreram de forma determinante para a causação do evento lesivo, restando caracterizada a culpa nas modalidades de imperícia e imprudência".

O texto da sentença reforça que o dano neurológico irreversível decorreu diretamente das condições traumáticas e da privação de oxigênio durante a fase expulsiva.

O hospital também foi responsabilizado objetivamente pelas falhas operacionais e técnicas cometidas por integrantes de seu corpo clínico. Embora a defesa da mãe pleiteasse uma reparação de R$ 500 mil, a Justiça considerou que a quantia fixada de R$ 200 mil atende aos critérios de proporcionalidade e segue os parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para casos de óbito neonatal decorrente de imperícia médica.

 

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