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21 de Outubro de 2026, 16h:45 - A | A

VARIEDADES / PREVIDÊNCIA SOCIAL

Ana Maria Braga recebe aposentadoria do INSS: especialista esclarece regras

Apresentadora recebe aposentadoria enquanto segue na ativa; advogada esclarece se fama e renda interferem nas regras do INSS

Reprodução/redes sociais.

Fama e condição financeira não alteram as regras do INSS, mas modalidade do benefício e histórico de contribuições podem mudar os requisitos para a aposentadoria.

Fama e condição financeira não alteram as regras do INSS, mas modalidade do benefício e histórico de contribuições podem mudar os requisitos para a aposentadoria.

Fábia Oliveira
METRÓPOLES



A apresentadora Ana Maria Braga, de 77 anos, revelou que já recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora continue trabalhando na televisão.

Em entrevista à revista Veja, ela contou que contribuiu durante muitos anos para a Previdência Social por meio de empregos com carteira assinada.

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“Já sou até aposentada. Ganho do governo, tenho direito, né? Trabalhei muito de carteira assinada. Mas parar mesmo, não quero, não. O que seria da minha vida se deixasse de fazer o que eu faço? Vou para onde?”, declarou.

Como funciona
Mas como funciona a aposentadoria para uma personalidade conhecida como Ana Maria Braga? A fama ou a condição financeira podem alterar as regras para a concessão do benefício? Segundo Sarita Lopes, advogada especialista em Direito Previdenciário, a legislação estabelece critérios que independem da notoriedade ou da situação econômica do segurado.

Em regra, quem se aposenta pelo INSS pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada, sem perder o benefício. Sarita explica que essa possibilidade vale para quem recebe aposentadoria por idade ou pelas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, respeitadas as condições aplicáveis a cada modalidade.

“A aposentadoria representa o reconhecimento de um direito adquirido após o cumprimento dos requisitos legais, mas não obriga o trabalhador a encerrar sua vida profissional”, afirma.

A especialista ressalta, no entanto, que há exceções. “Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, não pode retornar voluntariamente ao trabalho sem consequências para o benefício. Já quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não permaneça em atividade com exposição a agentes nocivos à saúde.”

Regras para se aposentar
No caso de Ana Maria, a idade e os anos de carreira ajudam a contextualizar sua trajetória profissional, mas não permitem determinar, isoladamente, em quais condições o benefício foi concedido. De acordo com Sarita, o direito à aposentadoria depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária aplicável a cada trabalhador.

“Atualmente, na regra geral para quem ingressou no INSS após a Reforma da Previdência, a mulher precisa ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para o homem, são 65 anos de idade e, em regra, 20 anos de contribuição”, explica.

A advogada destaca que quem já contribuía antes da reforma, aprovada em 2019, pode se enquadrar nas regras de transição ou ter direito à aposentadoria pelas normas anteriores, caso já tivesse cumprido os requisitos necessários. Ela também chama a atenção para uma diferença importante: tempo de carreira e tempo de contribuição não são necessariamente equivalentes.

“Muitos anos de carreira não significam, necessariamente, o mesmo número de anos de contribuição. O INSS considera os períodos efetivamente reconhecidos para fins previdenciários”, afirma Sarita.

Por esse motivo, a recomendação é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne o histórico de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, antes de solicitar o benefício.

Fama não interfere no direito
Outra dúvida frequente diz respeito à possibilidade de receber aposentadoria e salário simultaneamente. Segundo a especialista, o acúmulo é permitido, desde que o aposentado não esteja em uma das situações de incompatibilidade previstas em lei. Entretanto, quem continua trabalhando com carteira assinada também permanece sujeito às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário.

“Ou seja, continuará havendo desconto previdenciário sobre o salário, além dos tributos aplicáveis. O que gera muita dúvida é que essas novas contribuições, em regra, não aumentam o valor da aposentadoria já concedida”, esclarece.

Sarita explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há previsão legal para a chamada desaposentação ou reaposentação, mecanismos que buscariam recalcular ou substituir um benefício com base nas contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria.

“Assim, embora o trabalhador possa receber salário e aposentadoria ao mesmo tempo, as novas contribuições não garantem um aumento futuro do benefício”, acrescenta a advogada.

A fama e a condição financeira também não impedem uma pessoa de receber aposentadoria pelo INSS. Conforme Sarita, os critérios previdenciários devem ser observados por todos os segurados, sejam celebridades, empresários ou trabalhadores sem exposição pública.

“O que determina a concessão é o histórico previdenciário, a idade, o tempo de contribuição e a regra aplicável, e não a situação econômica ou a fama do segurado”, afirma.

Teto da aposentadoria
A especialista lembra ainda que os benefícios pagos pelo INSS estão sujeitos a um limite máximo, conhecido como teto previdenciário. Dessa forma, mesmo quem recebeu salários elevados ao longo da carreira não tem garantia de uma aposentadoria equivalente à remuneração que recebia antes de deixar de trabalhar.

“Por isso, ter recebido salários elevados durante a carreira não significa necessariamente que o trabalhador receberá uma aposentadoria equivalente à sua remuneração anterior”, alerta.

Por fim, Sarita diferencia a aposentadoria do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas idosas ou com deficiência que atendam aos critérios legais, incluindo os requisitos socioeconômicos. Ao contrário da aposentadoria previdenciária, o BPC tem caráter assistencial e não exige contribuições ao INSS.

“A Previdência Social funciona com base em um sistema contributivo e solidário. Por isso, quem cumpre os requisitos legais tem direito ao benefício, independentemente de ser uma celebridade ou um trabalhador anônimo”, conclui.

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