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21 de Outubro de 2026, 17h:30 - A | A

CIDADES / CRISE FINANCEIRA

Justiça aceita recuperação do Grupo Canaã, que relaciona R$ 22,8 milhões em créditos

Decisão suspende cobranças sujeitas ao processo por 180 dias

Reprodução

 Relação apresentada pelas empresas reúne R$ 16,49 milhões em créditos concursais e R$ 6,34 milhões em extraconcursais, valores que ainda podem ser questionados.

Relação apresentada pelas empresas reúne R$ 16,49 milhões em créditos concursais e R$ 6,34 milhões em extraconcursais, valores que ainda podem ser questionados.

DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso autorizou o processamento da recuperação judicial da Agrícola Canaã e da Canaã Agronegócio, empresas que integram o Grupo Canaã.

A decisão foi divulgada em edital publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21). A relação apresentada pelas empresas reúne R$ 16.493.310,48 em créditos concursais, sujeitos diretamente ao procedimento, e R$ 6.343.153,32 em créditos extraconcursais.

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Somadas, as duas categorias alcançam R$ 22.836.463,80. O cálculo não representa dívida definitivamente reconhecida, pois os valores ainda poderão ser questionados, corrigidos ou complementados pelos credores.

O valor atribuído à causa é de R$ 15.739.880,04. A diferença em relação à soma da lista ocorre porque o valor da causa funciona como referência processual e não necessariamente corresponde a todo o passivo relacionado pelas empresas.

A Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis autorizou o processamento conjunto das duas empresas e determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e cobranças submetidas à recuperação.

O grupo terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação, documento no qual deverá indicar como pretende reorganizar as atividades e pagar os credores. Depois disso, o plano ainda poderá receber objeções e precisará passar pelas etapas previstas na legislação.

A decisão não significa que a recuperação tenha sido definitivamente concedida, que as dívidas tenham sido perdoadas ou que todos os valores apresentados tenham sido validados pela Justiça.

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