Reprodução

Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, dirigia uma Land Rover quando acertou um Fiat Palio em que estava a criança.
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, estava a aproximadamente 97 km/h quando atingiu o carro de uma família e provocou a morte de Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá), Norte de Mato Grosso. Conforme apurado pelo
, a velocidade foi apontada em laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), entregue à Polícia Civil.
“Os elementos técnicos coligidos permitem estimar em 96.899 km/h a velocidade média do veículo colidente no trecho imediatamente anterior à colisão. O intervalo de confiança de 95% situa-se entre 96.554 km/h e 97.244 km/h”, diz trecho do documento.
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“No trecho analisado, os resultados indicam que o veículo colidente trafegava a uma velocidade média de aproximadamente 97km/h”, acrescenta em outro trecho.
O acidente aconteceu na madrugada de 12 de julho, na Avenida Blumenau, em Sorriso. Gabriel conduzia uma Land Rover Discovery quando atingiu violentamente a traseira do Fiat Palio em que estavam o menino, a mãe e o padrasto. A criança sofreu múltiplos traumatismos, foi socorrida, mas morreu no Hospital Regional de Sorriso. A mãe ficou gravemente ferida e o padrasto também sofreu lesões.
A velocidade apontada pela perícia reforça um dos elementos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na denúncia contra o motorista. Segundo a acusação, Gabriel dirigia após consumir bebida alcoólica, mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, e trafegava em velocidade excessiva. Câmeras de segurança também registraram o acusado consumindo bebida antes de deixar um estabelecimento e pegar o volante.
Gabriel foi denunciado pelo MPMT por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, pela morte da criança, além de duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto. A Justiça recebeu a denúncia e o tornou réu. Por se tratar de crime doloso contra a vida, o processo seguirá o rito do Tribunal do Júri, caso ele seja pronunciado ao final da fase de instrução.
O Ministério Público também pediu que o motorista seja condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos provocados à família da criança e aos demais sobreviventes.












