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11 de Setembro de 2026, 17h:20 - A | A

POLÍCIA / 10 ANOS DEPOIS

Policial que matou assassino de PM em Cuiabá vai a júri popular

Juiz rejeitou pedido de absolvição sumária por legítima defesa e entendeu que versões conflitantes sobre as circunstâncias dos disparos devem ser analisadas pelos jurados.

Chico Ferreira

O caso é de 2016 e desde então, tramita na Justiça Estadual

O caso é de 2016 e desde então, tramita na Justiça Estadual

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ex-comandante do 24º Batalhão da Polícia Militar, Waldir Félix de Oliveira Paixão Júnior, será levado a Júri Popular pela morte de André Luiz Alves de Oliveira, ocorrida em agosto de 2016, em Cuiabá. A Justiça manteve contra o policial a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima.

Waldir também será julgado por fraude processual, sob a acusação de que uma arma teria sido colocada na cena do crime para sustentar a versão de legítima defesa.

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A decisão foi assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões.

O caso ocorreu em 2 de agosto de 2016. Horas antes de ser morto, André teria matado o policial militar Élcio Ramos Leite a tiros durante uma diligência relacionada à suspeita de comércio ilegal de arma de fogo. A morte do PM desencadeou uma operação para localizar André, que foi encontrado aproximadamente uma hora e meia depois em um imóvel nas proximidades.

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Segundo a acusação do Ministério Público, André se rendeu ao policial Wanderson José Saraiva e permaneceu sob controle da equipe. Depois, foi conduzido e encurralado em uma área próxima a uma pia de lavar roupas, cercada por muros. Nesse local, Waldir, que era oficial da PM e comandava o 24º Batalhão, efetuou dois disparos de pistola calibre .40 que atingiram André.

Waldir admite ter atirado, mas sustenta que agiu para proteger a própria vida e a dos demais policiais. Em depoimento, afirmou que André estava com uma arma apontada na direção da equipe e que, diante da ameaça, efetuou os disparos. A defesa pediu a absolvição sumária por legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.

A versão é contestada por parte das provas. Testemunhas disseram ter visto André manifestar que se entregaria, inclusive com as mãos levantadas. Também surgiram divergências entre os policiais sobre quem recolheu um revólver calibre .38 após os disparos. Um dos agentes que participou da progressão não relatou ter visto a arma naquele momento.

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A Justiça concluiu que existem versões conflitantes e que não seria possível reconhecer antecipadamente a legítima defesa. Por isso, caberá aos jurados decidir se Waldir atirou diante de uma ameaça ou se André já estava rendido e sob domínio dos policiais quando foi morto.

Apesar de ter sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri, Waldir continuará respondendo em liberdade. Ele permaneceu solto durante toda a tramitação do processo, e a Justiça entendeu que não surgiram fatos novos que justificassem sua prisão preventiva ou a imposição de outras medidas cautelares.

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