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Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra (Portugal) Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT.
PRISCILA MENDONÇA
Antes de uma cirurgia, de um procedimento invasivo ou mesmo de determinados tratamentos, tornou-se comum o paciente receber uma série de documentos para assinar. Entre eles, está o chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
O problema começa quando esse documento é tratado como mera formalidade burocrática: mais uma folha a ser assinada rapidamente antes do procedimento.
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O consentimento informado é muito mais do que uma assinatura.
Ele representa um dos pilares da relação entre médico e paciente: o direito de uma pessoa compreender o que será feito em seu próprio corpo e, a partir de informações adequadas, participar da decisão sobre o tratamento ao qual será submetida.
O paciente precisa saber com o que está concordando
Para que exista consentimento verdadeiramente esclarecido, não basta informar o nome do procedimento.
O paciente deve receber, em linguagem compreensível e compatível com a sua realidade, informações relevantes sobre seu diagnóstico, o tratamento proposto, seus benefícios, riscos, possíveis complicações, alternativas terapêuticas existentes e as consequências previsíveis de realizar, ou não realizar, determinada intervenção.
Isso significa que o consentimento não se resume ao documento.
Existe um dever de informação que precisa ser efetivamente cumprido pelo profissional. O termo escrito é uma importante forma de registrar esse processo, mas não substitui o diálogo entre médico e paciente.
Um formulário genérico, com expressões excessivamente técnicas, apresentado minutos antes de uma cirurgia e assinado sem que o paciente tenha oportunidade real de compreender seu conteúdo ou esclarecer dúvidas, pode não cumprir adequadamente essa finalidade.
O termo também protege o médico
Existe outro lado dessa discussão que precisa ser destacado.
Um bom termo de consentimento não é importante apenas para proteger a autonomia do paciente. Ele também é um importante instrumento de segurança jurídica para o médico.
A falha no dever de informação pode gerar responsabilização civil e levar a discussões judiciais, inclusive quando a controvérsia não está necessariamente relacionada à técnica empregada no procedimento, mas à ausência de esclarecimento adequado sobre seus riscos e consequências.
Por isso, médicos e instituições de saúde também devem olhar para o consentimento informado como parte relevante de sua prática profissional e da gestão de riscos.
Um termo bem elaborado, específico para o procedimento, individualizado quando necessário e acompanhado de uma comunicação clara permite documentar que o paciente recebeu as informações pertinentes, teve oportunidade de esclarecer dúvidas e participou conscientemente da decisão.
Não se trata de criar um documento para “blindar” o profissional contra qualquer responsabilidade. Nenhum termo possui esse poder.
Trata-se de construir uma relação mais transparente e segura para ambos.
E se acontecer algo inesperado durante uma cirurgia?
Essa é uma das situações que mais despertam dúvidas.
Imagine que o paciente autorizou determinado procedimento e, durante a cirurgia, o médico identifica uma condição que não havia sido prevista inicialmente. Seria possível realizar uma intervenção diferente ou mais extensa sem autorização específica?
A resposta não pode ser automática.
Situações efetivamente urgentes, nas quais aguardar uma nova manifestação de vontade possa colocar em risco a vida ou a saúde do paciente, possuem particularidades e precisam ser analisadas dentro do contexto médico concreto.
Fora dessas circunstâncias, entretanto, a autonomia do paciente e os limites do consentimento previamente concedido não podem simplesmente ser ignorados.
O fato de alguém ter autorizado uma cirurgia não significa que tenha autorizado indistintamente qualquer intervenção possível em seu corpo.
Consentimento não é burocracia
A medicina contemporânea deixou para trás a ideia de uma relação na qual somente o profissional decide e o paciente simplesmente obedece.
Naturalmente, o conhecimento técnico pertence ao médico. É ele quem possui formação para diagnosticar, indicar tratamentos e explicar riscos e possibilidades. Mas o corpo, os valores pessoais, as escolhas e as consequências daquele tratamento pertencem ao paciente.
Por isso, informação e autonomia caminham juntas.
E existe uma mudança cultural importante que precisa ocorrer também do lado dos profissionais e das instituições: o termo de consentimento não deve ser visto como um papel feito apenas para o paciente assinar.
Quando bem construído, ele organiza informações, melhora a comunicação, reduz conflitos, documenta o processo de decisão e oferece segurança jurídica.
Um consentimento adequado protege o paciente porque respeita sua autonomia.
E protege o médico porque demonstra que o dever de informação foi levado a sério.
No final, talvez essa seja a melhor maneira de compreender sua importância: um bom consentimento protege os dois lados da relação, quem cuida e quem está sendo cuidado.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT.












