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11 de Setembro de 2026

11 de Setembro de 2026, 14h:50 - A | A

POLÍTICA / CÂMARA DE CUIABÁ

Desembargadora mantém negativa à ação de Abilio para mudar regimento e liberar reeleição de Paula

Relatora aponta ausência de urgência em ação que tenta anular exigência de dois terços para votações no Legislativo municipal

RepórterMT

Prefeito propõe ação direta contra 11 trechos do Regimento Interno para permitir alteração de normas

Prefeito propõe ação direta contra 11 trechos do Regimento Interno para permitir alteração de normas

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou a decisão em que negou o pedido de medida cautelar liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A ação busca derrubar trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços para a aprovação de diversas matérias, como alterações regimentais, concessões e incentivos fiscais.

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Na fundamentação, a relatora destacou que a ausência do periculum in mora (perigo na demora) impede a concessão da tutela de urgência. A magistrada pontuou que as regras contestadas vigoram há cerca de dez anos e que a movimentação do Executivo municipal ocorreu após consulta institucional relacionada à tramitação de um projeto de resolução sobre a recondução de membros da Mesa Diretora, fator que afasta a imprevisibilidade ou a urgência súbita exigidas para suspender normas de forma abrupta.

Com a manutenção do indeferimento da liminar, o processo segue o rito regular com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e a continuidade do julgamento do mérito pelo colegiado de desembargadores.

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Na ADI, o prefeito questiona parte do regimento da Câmara que exige o voto de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar matérias como a concessão de benefícios tributários, venda e compra de imóveis públicos, homenagens, criação de distritos, bem como a alteração do próprio regimento.

Abilio alegou que essa exigência é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, como regra geral, a aprovação por maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares.

A própria Câmara Municipal concordou com o Município e reconheceu que essas regras são incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual e com a Lei Orgânica de Cuiabá.

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Na manifestação, o Ministério Público também entendeu que a Câmara não pode, por meio de seu Regimento Interno, criar uma exigência de dois terços quando a Constituição não determina esse quórum.

Segundo o parecer, essa exigência acaba dando à minoria dos vereadores o poder de impedir a aprovação de matérias que deveriam seguir a regra da maioria simples.

A exigência de voto favorável de dois terços transforma a exceção constitucional em regra regimental e permite que minoria parlamentar impeça a aprovação de matérias que, segundo o modelo constitucional, estão submetidas à deliberação majoritária ordinária”, destacou o subprocurador-geral de Justiça.

Por isso, o MP opinou pela procedência da ação, ou seja, pela declaração de inconstitucionalidade dessas regras.

Contudo, há uma ressalva. Como as regras da Câmara estão em vigor desde 2016 e várias decisões foram tomadas com base nelas durante cerca de dez anos, o Ministério Público defende que a decisão tenha efeitos somente daqui para frente, preservando as deliberações que já foram concluídas para evitar insegurança jurídica.

Mostra-se adequado, portanto, que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, preservadas as deliberações concluídas sob a vigência dos dispositivos impugnados”, concluiu.

A eleição da Mesa Diretora está prevista para o dia 6 de outubro, um dia após as eleições gerais.

O que pode mudar

Se a liminar for concedida pelo Tribunal de Justiça, os aliados do prefeito não vão precisar de dois terços de vereaores presentes em sessões para aprovar projetos. O quórum cai para maioria simples (metade mais um dos vereadores que estiverem presentes na sessão) tanto para mudar o Regimento Interno quanto para aprovar temas fiscais e de gestão como:

Concessão de isenções fiscais, perdão de dívidas e descontos em impostos;

Venda, compra ou doação de terrenos e imóveis públicos;

Alterações no mapa do município ou criação de novos distritos;

Entrega de títulos honoríficos e declarações de utilidade pública.

O objetivo do município com esse pedido é evitar que leis de incentivos fiscais antigas, doações de áreas públicas e títulos concedidos nos últimos dez anos percam a validade de forma retroativa, o que provocaria uma onda de disputas judiciais e instabilidade institucional em Cuiabá.

O caso aguarda uma decisão liminar do relator no Órgão Especial do TJMT.

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