RepórterMT

Prefeito propõe ação direta contra 11 trechos do Regimento Interno para permitir alteração de normas
ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou a decisão em que negou o pedido de medida cautelar liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A ação busca derrubar trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços para a aprovação de diversas matérias, como alterações regimentais, concessões e incentivos fiscais.
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Na fundamentação, a relatora destacou que a ausência do periculum in mora (perigo na demora) impede a concessão da tutela de urgência. A magistrada pontuou que as regras contestadas vigoram há cerca de dez anos e que a movimentação do Executivo municipal ocorreu após consulta institucional relacionada à tramitação de um projeto de resolução sobre a recondução de membros da Mesa Diretora, fator que afasta a imprevisibilidade ou a urgência súbita exigidas para suspender normas de forma abrupta.
Com a manutenção do indeferimento da liminar, o processo segue o rito regular com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e a continuidade do julgamento do mérito pelo colegiado de desembargadores.
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Na ADI, o prefeito questiona parte do regimento da Câmara que exige o voto de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar matérias como a concessão de benefícios tributários, venda e compra de imóveis públicos, homenagens, criação de distritos, bem como a alteração do próprio regimento.
Abilio alegou que essa exigência é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, como regra geral, a aprovação por maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares.
A própria Câmara Municipal concordou com o Município e reconheceu que essas regras são incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual e com a Lei Orgânica de Cuiabá.
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Na manifestação, o Ministério Público também entendeu que a Câmara não pode, por meio de seu Regimento Interno, criar uma exigência de dois terços quando a Constituição não determina esse quórum.
Segundo o parecer, essa exigência acaba dando à minoria dos vereadores o poder de impedir a aprovação de matérias que deveriam seguir a regra da maioria simples.
“A exigência de voto favorável de dois terços transforma a exceção constitucional em regra regimental e permite que minoria parlamentar impeça a aprovação de matérias que, segundo o modelo constitucional, estão submetidas à deliberação majoritária ordinária”, destacou o subprocurador-geral de Justiça.
Por isso, o MP opinou pela procedência da ação, ou seja, pela declaração de inconstitucionalidade dessas regras.
Contudo, há uma ressalva. Como as regras da Câmara estão em vigor desde 2016 e várias decisões foram tomadas com base nelas durante cerca de dez anos, o Ministério Público defende que a decisão tenha efeitos somente daqui para frente, preservando as deliberações que já foram concluídas para evitar insegurança jurídica.
“Mostra-se adequado, portanto, que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, preservadas as deliberações concluídas sob a vigência dos dispositivos impugnados”, concluiu.
A eleição da Mesa Diretora está prevista para o dia 6 de outubro, um dia após as eleições gerais.
O que pode mudar
Se a liminar for concedida pelo Tribunal de Justiça, os aliados do prefeito não vão precisar de dois terços de vereaores presentes em sessões para aprovar projetos. O quórum cai para maioria simples (metade mais um dos vereadores que estiverem presentes na sessão) tanto para mudar o Regimento Interno quanto para aprovar temas fiscais e de gestão como:
Concessão de isenções fiscais, perdão de dívidas e descontos em impostos;
Venda, compra ou doação de terrenos e imóveis públicos;
Alterações no mapa do município ou criação de novos distritos;
Entrega de títulos honoríficos e declarações de utilidade pública.
O objetivo do município com esse pedido é evitar que leis de incentivos fiscais antigas, doações de áreas públicas e títulos concedidos nos últimos dez anos percam a validade de forma retroativa, o que provocaria uma onda de disputas judiciais e instabilidade institucional em Cuiabá.
O caso aguarda uma decisão liminar do relator no Órgão Especial do TJMT.












