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10 de Setembro de 2026

10 de Setembro de 2026, 15h:00 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA PRÓ PÁTIO

Vereadora de Rondonópolis tem mandato cassado por tentar calar testemunha sobre compra de votos

STJ nega recursos e Câmara de Rondonópolis declara vacância de vaga. O MPF apontou que esquema visava beneficiar as candidaturas de Carlos José do Pátio à Prefeitura e a tentativa de reeleição de Mariúva, ambos filiados ao PMDB à época.

Câmara de Rondonópolis

Justiça Federal encerra última instância de processo contra vereadora.

Justiça Federal encerra última instância de processo contra vereadora.

DO REPÓRTERMT



A vereadora Mariúva Valentin (MDB), mais conhecida como Mariúva da Saúde, teve o mandato cassado na Câmara Municipal de Rondonópolis. A perda do cargo foi formalizada por meio da Declaração de Vacância nº 001/2026, assinada pelo presidente do Legislativo local, Paulo Schuh, em 3 de setembro, abrindo espaço para a convocação imediata do suplente.

A queda da parlamentar decorre de uma condenação criminal transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril deste ano, esgotando todas as possibilidades de recurso. Mariúva foi sentenciada pela Justiça Federal pelo crime de corrupção de testemunha, em desdobramento de investigações sobre compra de votos no pleito de 2008.

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De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema visava beneficiar as candidaturas de Carlos José do Pátio à Prefeitura de Rondonópolis e a tentativa de reeleição de Mariúva, ambos filiados ao PMDB à época.

Coação e proteção policial

Eleitores alvos de ofertas de vantagens ilícitas denunciaram o esquema aos órgãos de controle. Após as denúncias, as testemunhas passaram a sofrer forte pressão e intimidações para retratar os depoimentos prestados.

A gravidade da coação foi atestada pelas instâncias superiores, já que o STJ registrou que uma das testemunhas precisou de escolta e medidas especiais de segurança do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), sendo retirada às pressas de Rondonópolis para preservar sua integridade física.

Ao rejeitar os pleitos da defesa, o STJ destacou o desvio de finalidade na conduta da parlamentar, pontuando que a gravidade do crime foi acentuada pelo fato de Mariúva ocupar o cargo de vereadora e utilizar-se da influência política para acobertar fraudes eleitorais e garantir impunidade.

Com o trânsito em julgado e a comunicação oficial à Mesa Diretora, a Câmara cumpriu a determinação legal, extinguiu o mandato e deu início aos trâmites para empossar o substituto no Legislativo municipal.

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