VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O agricultor César Jorge Sechi, acusado de ser o autor intelectual e responsável pela articulação financeira do assassinato do advogado Renato Gomes Nery, teve a prisão preventiva mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi publicada hoje (10) e rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa.
Renato Gomes Nery foi morto a tiros em 5 de julho de 2024, após ser surpreendido em frente ao escritório onde trabalhava, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Conforme a acusação, o homicídio teria sido encomendado em meio a uma disputa judicial envolvendo terras. O processo atribui a César participação na organização e no financiamento do crime.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, considerou que a prisão está baseada em elementos concretos. O STJ destacou que a acusação descreve uma estrutura com divisão de tarefas entre núcleos de comando, intermediação, execução e obstrução, com a suposta participação de agentes da Segurança Pública.
A decisão cita como elementos da investigação os depoimentos de Kaster Huttner Garcia e Heron Teixeira Pena Vieira, este apontado como participante direto, além da referência a um bilhete de cobrança relacionado ao pagamento do assassinato. Para o STJ, esses elementos sustentam, nesta fase do processo, os indícios de autoria intelectual atribuídos a César.
A defesa, representada pelas advogadas Gabriela Nehme Bemfica e Rafaela Vieira dos Santos Lima, tentou ainda afastar a acusação de organização criminosa. Argumentou que teria ocorrido apenas um concurso de pessoas para a prática de homicídio, sem vínculo estável que caracterizasse uma organização criminosa.
Também alegou que César não praticou atos destinados a ameaçar testemunhas, destruir provas ou atrapalhar as investigações.
Os argumentos não foram acolhidos. O relator entendeu que afastar a acusação de organização criminosa exigiria uma análise aprofundada das provas, providência incompatível com o habeas corpus. O colegiado também considerou que as circunstâncias descritas no processo demonstram risco à ordem pública e à instrução criminal.
César está preso preventivamente desde julho de 2025, após uma prisão temporária decretada em maio daquele ano. O STJ também descartou substituir a prisão por medidas cautelares menos severas, por considerar que elas não seriam suficientes diante das circunstâncias do caso.
Além de Reynaldo Soares da Fonseca, votaram pela manutenção da decisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. O julgamento terminou por unanimidade.
A decisão trata da manutenção da prisão e de questões processuais e não representa condenação de César pelas acusações de homicídio e organização criminosa.













