DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) abriu procedimento para apurar o pagamento de aproximadamente R$ 7,5 milhões pela Prefeitura de Alta Floresta por um sistema de geração de energia solar que ainda não havia sido concluído, homologado pela Energisa ou colocado em funcionamento.
O valor equivale a 75% do Contrato nº 68/2025, firmado pelo município com a empresa PMT Photonex Comércio de Material Elétrico Ltda. A contratação totaliza R$ 10.000.064 e prevê a implantação de usinas fotovoltaicas com potência de 1.351,36 kWp.
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As informações constam do Julgamento Singular nº 856/AA/2026, assinado pelo conselheiro Alisson Alencar no processo nº 278.289-8/2026.
A representação foi apresentada pelos vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli Luciano da Silva e Silvino Carlos Pires Pereira. Eles apontaram possíveis irregularidades na adesão da Prefeitura à ata de registro de preços de um consórcio público de Alagoas e na execução do contrato.
Segundo os parlamentares, o projeto previa inicialmente a instalação das estruturas de geração de energia em solo. Dificuldades para conectar as usinas à rede da Energisa levaram a empresa a pedir a transferência de parte dos equipamentos para telhados de prédios públicos.
A mudança, conforme a denúncia, poderia descaracterizar parte relevante do objeto contratado e demonstraria falhas no planejamento. Os vereadores também questionaram o pagamento de três quartos do contrato antes da conclusão e da entrada em operação das usinas.
Em manifestação ao TCE, o prefeito Valdemar Gamba (UNIÃO) afirmou que a Prefeitura não autorizou a alteração solicitada pela empresa. Segundo ele, os serviços foram paralisados para análise jurídica e o município decidiu manter a instalação em solo, utilizando outros terrenos públicos.
A Prefeitura também sustentou que os pagamentos seguiram o cronograma contratual. A primeira parcela, de 25%, estava vinculada à entrega do projeto executivo. Outros 50% seriam pagos após a entrega dos materiais. As duas etapas finais, referentes à instalação, ao comissionamento e à homologação, representam os 25% restantes.
Em análise preliminar, Alisson Alencar considerou que os documentos apresentados pelo município indicavam a entrega do projeto e dos materiais. Por essa razão, o conselheiro não encontrou elementos suficientes para suspender imediatamente o contrato.
O relator ressaltou, entretanto, que a decisão foi tomada antes da análise aprofundada das provas e não encerra a apuração. A representação foi admitida e encaminhada à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura.
A unidade técnica deverá examinar a execução do contrato, as medições e a regularidade dos pagamentos antes de emitir um relatório preliminar. Somente depois dessa instrução o TCE poderá julgar se ocorreram irregularidades ou prejuízo ao município.













