Cuiabá, 11 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
11 de Setembro de 2026

11 de Setembro de 2026, 08h:31 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO VESPEIRO

Ex-secretário de MT escapa de condenação por desvio de R$ 26,4 milhões após crime prescrever

Segundo a denúncia, Edmilson assinou 167 autorizações de pagamento que resultaram no desvio de R$ 26.457.463,55 da Conta Única do Estado. 

Reprodução

O Ministério Público sustentou, nas alegações finais, que ele teria contribuído conscientemente para o esquema ao assinar as autorizações.

O Ministério Público sustentou, nas alegações finais, que ele teria contribuído conscientemente para o esquema ao assinar as autorizações.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que o ex-secretário de Estado de Fazenda Edmilson José dos Santos agiu com negligência ao assinar autorizações que permitiram pagamentos fraudulentos de mais de R$ 26,4 milhões, mas não poderá ser punido criminalmente pelos fatos. O colegiado desclassificou a acusação de peculato doloso para peculato culposo e declarou extinta a punibilidade pela prescrição.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, em sessão realizada no último dia 3. O processo trata de desvios realizados por meio do sistema BB PAG entre janeiro de 2007 e abril de 2010, no caso que veio à tona com a Operação Vespeiro.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Segundo a denúncia, Edmilson assinou 167 autorizações de pagamento que resultaram no desvio de R$ 26.457.463,55 da Conta Única do Estado. A investigação apontou que os pagamentos eram inseridos no sistema sem fato gerador ou documentação que justificasse as despesas. Auditorias identificaram divergências entre os valores registrados nos sistemas oficiais e aqueles efetivamente transferidos, confirmando a ocorrência dos desvios.

Sem prova de participação consciente

Inicialmente, Edmilson respondia pela acusação de peculato-desvio doloso por omissão. O Ministério Público sustentou, nas alegações finais, que ele teria contribuído conscientemente para o esquema ao assinar as autorizações.

O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, porém, entendeu que essa tese não poderia ser considerada porque a denúncia descrevia uma conduta diferente: a omissão do então secretário em verificar a regularidade dos pagamentos.

Além disso, a análise das provas não encontrou elementos suficientes para demonstrar que Edmilson sabia das fraudes ou concordava conscientemente com os desvios.

O acórdão destaca que o então Auditor-Geral do Estado afirmou em juízo que não havia elemento indicando a participação do secretário e que seria estruturalmente difícil para ele identificar as irregularidades sem que houvesse sinalização da cadeia técnica subordinada.

Também pesou contra a tese de dolo o fato de Edmilson ter determinado a apuração das irregularidades e autorizado o encaminhamento das informações à Delegacia Fazendária quando tomou conhecimento dos problemas. Para o relator, esse comportamento era incompatível com a chamada “cegueira deliberada”.

TJ aponta negligência nas assinaturas

Apesar de afastar o dolo, o relator concluiu que houve negligência por parte do ex-secretário.

Durante o interrogatório, Edmilson admitiu que não conferia os documentos que assinava. Segundo o acórdão, ele recebia apenas a folha de autorização, sem exigir o processo administrativo completo ou realizar qualquer verificação, nem mesmo por amostragem.

Para o TJMT, a conduta violou o dever de cuidado esperado de quem ocupava posição de controle sobre a movimentação de recursos públicos. A assinatura do secretário era uma das condições necessárias para a liberação dos pagamentos e funcionava como mecanismo de controle.

Por isso, os desembargadores entenderam que a conduta deveria ser enquadrada como peculato culposo, previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, modalidade em que o agente contribui por negligência para o crime praticado por outra pessoa.

Prescrição

A mudança na classificação do crime teve consequência decisiva para o processo. O peculato culposo possui pena de três meses a um ano de detenção. Conforme o Código Penal, o prazo prescricional considerado para esse tipo de crime é de quatro anos.

No caso de Edmilson, o último fato atribuído a ele ocorreu em 19 de abril de 2010. A denúncia, por sua vez, só foi recebida pela Justiça em 24 de agosto de 2022. Entre as duas datas transcorreram 12 anos, quatro meses e cinco dia, período muito superior ao prazo de quatro anos.

Diante disso, o TJMT concluiu que a pretensão punitiva já estava prescrita antes mesmo do recebimento da denúncia e declarou extinta a punibilidade do ex-secretário.

Com a decisão, também ficaram prejudicados os pedidos de aplicação de pena, fixação de valor mínimo para reparação do dano, perda do cargo público e perdimento de bens na esfera criminal. O acórdão ressalva, contudo, que eventuais medidas nas esferas cível e de improbidade administrativa não são atingidas pela decisão criminal.

Comente esta notícia