VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O ex-prefeito de Brasnorte (a 577 km de Cuiabá) Mauro Rui Heisler e o ex-vice-prefeito Sebastião Roberto Marcello terão que ressarcir, de forma solidária, R$ 1.087.838 aos cofres públicos por irregularidades na compra de 18 ônibus usados para o transporte escolar do município. O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), barrou o recurso apresentado pelos dois e manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também determinou a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos.
O caso envolve uma concorrência pública realizada em 2006. Segundo a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, a licitação teria sido direcionada para favorecer a empresa Águia Norte Transportes Coletivos, também identificada no processo como Santos & Calahan, que já prestava serviços ao município.
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Entre as irregularidades apontadas estavam a participação de apenas uma empresa na disputa, a cobrança de R$ 800 pelo fornecimento do edital, a ausência de preço máximo e condições contratuais que não estavam previstas inicialmente na licitação.
O ponto de maior impacto financeiro foi o preço dos veículos. Conforme o processo, cada ônibus usado foi adquirido por R$ 122 mil, enquanto o valor médio de mercado considerado no caso era de aproximadamente R$ 49 mil, com estimativas que variavam entre R$ 35 mil e R$ 50 mil. O financiamento também teria juros de aproximadamente 9,2% ao mês. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 1.087.838.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia julgado a ação improcedente por considerar que não estava comprovado o dolo necessário para caracterizar improbidade. O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJMT.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça concluiu que houve direcionamento da licitação, superfaturamento e intenção dos envolvidos de favorecer a empresa vencedora. Com isso, condenou Mauro e Sebastião ao ressarcimento integral e solidário do prejuízo, com correção monetária, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Os ex-gestores recorreram ao STJ. Entre outros pontos, questionaram a responsabilização atribuída a eles e alegaram falta de proporcionalidade na aplicação das sanções. Também levantaram questões relacionadas à divisão de responsabilidades entre os agentes envolvidos na licitação.
Paulo Sérgio Domingues, entretanto, concluiu que o recurso especial não poderia ser analisado. Segundo o ministro, parte dos argumentos foi apresentada de maneira genérica, outras questões não haviam sido discutidas adequadamente pelo TJMT e uma eventual revisão de determinadas conclusões exigiria nova análise das provas, o que não é permitido nessa modalidade de recurso.
O ministro também não considerou desproporcional a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Segundo a decisão, a legislação permite sanção de até 12 anos para o ato de improbidade reconhecido no processo, e o TJMT fundamentou a penalidade considerando a gravidade dos fatos e a extensão do prejuízo.
A decisão do STJ foi publicada hoje (10).













