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10 de Setembro de 2026, 21h:25 - A | A

POLÍTICA / LICITAÇÃO DE 2006

Ex-prefeito e ex-vice terão que devolver R$ 1 milhão por irregularidades em ônibus escolares

Ministro Paulo Sérgio Domingues barrou recurso dos ex-gestores e manteve condenação que prevê ressarcimento de R$ 1,08 milhão e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Reprodução

Processo envolve uma licitação realizada em 2006 para compra de ônibus escolares.

Processo envolve uma licitação realizada em 2006 para compra de ônibus escolares.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ex-prefeito de Brasnorte (a 577 km de Cuiabá) Mauro Rui Heisler e o ex-vice-prefeito Sebastião Roberto Marcello terão que ressarcir, de forma solidária, R$ 1.087.838 aos cofres públicos por irregularidades na compra de 18 ônibus usados para o transporte escolar do município. O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), barrou o recurso apresentado pelos dois e manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também determinou a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos.

O caso envolve uma concorrência pública realizada em 2006. Segundo a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, a licitação teria sido direcionada para favorecer a empresa Águia Norte Transportes Coletivos, também identificada no processo como Santos & Calahan, que já prestava serviços ao município.

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Entre as irregularidades apontadas estavam a participação de apenas uma empresa na disputa, a cobrança de R$ 800 pelo fornecimento do edital, a ausência de preço máximo e condições contratuais que não estavam previstas inicialmente na licitação.

O ponto de maior impacto financeiro foi o preço dos veículos. Conforme o processo, cada ônibus usado foi adquirido por R$ 122 mil, enquanto o valor médio de mercado considerado no caso era de aproximadamente R$ 49 mil, com estimativas que variavam entre R$ 35 mil e R$ 50 mil. O financiamento também teria juros de aproximadamente 9,2% ao mês. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 1.087.838.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia julgado a ação improcedente por considerar que não estava comprovado o dolo necessário para caracterizar improbidade. O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJMT.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça concluiu que houve direcionamento da licitação, superfaturamento e intenção dos envolvidos de favorecer a empresa vencedora. Com isso, condenou Mauro e Sebastião ao ressarcimento integral e solidário do prejuízo, com correção monetária, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

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Os ex-gestores recorreram ao STJ. Entre outros pontos, questionaram a responsabilização atribuída a eles e alegaram falta de proporcionalidade na aplicação das sanções. Também levantaram questões relacionadas à divisão de responsabilidades entre os agentes envolvidos na licitação.

Paulo Sérgio Domingues, entretanto, concluiu que o recurso especial não poderia ser analisado. Segundo o ministro, parte dos argumentos foi apresentada de maneira genérica, outras questões não haviam sido discutidas adequadamente pelo TJMT e uma eventual revisão de determinadas conclusões exigiria nova análise das provas, o que não é permitido nessa modalidade de recurso.

O ministro também não considerou desproporcional a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Segundo a decisão, a legislação permite sanção de até 12 anos para o ato de improbidade reconhecido no processo, e o TJMT fundamentou a penalidade considerando a gravidade dos fatos e a extensão do prejuízo.

A decisão do STJ foi publicada hoje (10).

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