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11 de Setembro de 2026, 13h:40 - A | A

POLÍTICA / VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Vereador de Chapada dos Guimarães terá que pagar R$ 100 mil por atacar ex-vereadora: "Não misturo com merda"

Gilberto Schwarz Mello firmou acordo após denúncia do Ministério Público por ofensas sexistas contra a ex-vereadora Fabiana Nascimento.

Reprodução

Gilberto Mello foi condenado por violência política de gênero contra Fabiana Nascimento

Gilberto Mello foi condenado por violência política de gênero contra Fabiana Nascimento

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O vereador e ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz Mello (PL), vai ter que pagar R$ 100 mil para a ex-vereadora Fabiana Nascimento de Souza por tê-la chamado de "merda" e dizer que ela usada "apetrechos femininos" para conseguir decisões favoráveis. A decisão foi proferida pelo juiz Leonísio Salles Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, após o parlamentar ser denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por violência política de gênero contra a ex-parlamentar.

Gilberto firmou um acordo de suspensão condicional do processo homologado pela Justiça Eleitoral para evitar o andamento de uma ação penal. A decisão foi divulgada hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso). O caso teve origem em 5 de janeiro de 2024, em um grupo de mensagens no WhatsApp chamado "Grupo Coração Chapada".

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Durante discussões sobre a cassação do mandato da parlamentar, o vereador afirmou que uma decisão judicial que suspendeu a cassação apenas "adiava o inevitável", alegou que a rival utilizava "apetrechos femininos" para conseguir decisões favoráveis e, em resposta a um comentário de terceiro, escreveu: "Jamais, não misturo com merda, sou bem casado".

Um laudo pericial anexado ao processo apontou dano emocional à vítima.

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Pelo acordo homologado, o vereador pagará R$ 100 mil em indenização por danos morais, divididos em seis parcelas, e deverá gravar um vídeo com pedido público de desculpas em termos alinhados com o Ministério Público Eleitoral.

O pacto também determina a participação em um curso de letramento em gênero de 60 horas e o cumprimento de regras de restrição de contato e afastamento da vítima, com ressalvas para a atividade político-partidária.

A negociação ocorreu após a fase de oitiva de testemunhas, quando a defesa procurou o órgão acusador para propor a suspensão do processo prevista na Lei nº 9.099/95. O acordo contou com o aval da vítima, que exigiu condições específicas. Se todas as exigências forem cumpridas durante o período de prova de dois anos, a punibilidade será extinta; caso contrário, a ação penal voltará a tramitar normalmente.

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