ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O vereador e ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz Mello (PL), vai ter que pagar R$ 100 mil para a ex-vereadora Fabiana Nascimento de Souza por tê-la chamado de "merda" e dizer que ela usada "apetrechos femininos" para conseguir decisões favoráveis. A decisão foi proferida pelo juiz Leonísio Salles Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, após o parlamentar ser denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por violência política de gênero contra a ex-parlamentar.
Gilberto firmou um acordo de suspensão condicional do processo homologado pela Justiça Eleitoral para evitar o andamento de uma ação penal. A decisão foi divulgada hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso). O caso teve origem em 5 de janeiro de 2024, em um grupo de mensagens no WhatsApp chamado "Grupo Coração Chapada".
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Durante discussões sobre a cassação do mandato da parlamentar, o vereador afirmou que uma decisão judicial que suspendeu a cassação apenas "adiava o inevitável", alegou que a rival utilizava "apetrechos femininos" para conseguir decisões favoráveis e, em resposta a um comentário de terceiro, escreveu: "Jamais, não misturo com merda, sou bem casado".
Um laudo pericial anexado ao processo apontou dano emocional à vítima.
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Pelo acordo homologado, o vereador pagará R$ 100 mil em indenização por danos morais, divididos em seis parcelas, e deverá gravar um vídeo com pedido público de desculpas em termos alinhados com o Ministério Público Eleitoral.
O pacto também determina a participação em um curso de letramento em gênero de 60 horas e o cumprimento de regras de restrição de contato e afastamento da vítima, com ressalvas para a atividade político-partidária.
A negociação ocorreu após a fase de oitiva de testemunhas, quando a defesa procurou o órgão acusador para propor a suspensão do processo prevista na Lei nº 9.099/95. O acordo contou com o aval da vítima, que exigiu condições específicas. Se todas as exigências forem cumpridas durante o período de prova de dois anos, a punibilidade será extinta; caso contrário, a ação penal voltará a tramitar normalmente.













