Gilberto Leite/Estadão MT

Ex-vereadora Fabiana Nascimento tentou anular sessão que resultou na cassação do seu mandato, mas o pedido foi negado pela Justiça
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá), negou um pedido da ex-vereadora e advogada Fabiana Nascimento de Souza, que tentava anular a sessão da Câmara Municipal, realizada em 29 de maio de 2024, que resultou na cassação do mandato dela, após a primeira votação que a cassou ter sido considerada irregular.
Em um mandado de segurança, Fabiana alegou que o prazo de 90 dias para concluir o processo de cassação havia terminado, que seus advogados não foram intimados com antecedência suficiente, que faltou um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara e que toda a sessão deveria ter sido refeita, e não apenas a parte da votação que havia sido considerada irregular.
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Em decisão proferida no dia 18 de agosto, o juiz entendeu que nenhuma das alegações da ex-vereadora, nem as provas apresentadas, comprovaram uma ilegalidade capaz de anular a sessão.
“A prova pré-constituída, examinada em seu conjunto, não demonstra ilegalidade ou abuso de poder apto a justificar a intervenção jurisdicional pretendida”, diz trecho da decisão.
Em relação ao prazo de 90 dias, o magistrado reconheceu que ele existe e deve ser respeitado, mas considerou que parte do período não poderia ser contado contra a Câmara porque o processo ficou suspenso por decisões judiciais que impediam o Legislativo de continuar.
O juiz também entendeu que Fabiana foi pessoalmente intimada com mais de 24 horas de antecedência, como exige a lei, e que seus advogados participaram da sessão e apresentaram suas reclamações, não havendo prejuízo concreto à defesa.
Quanto à falta de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o juiz considerou que essa questão depende da interpretação do Regimento Interno da própria Câmara e que, em regra, o Judiciário não deve interferir na interpretação de regras internas do Legislativo quando não houver violação direta à Constituição.
Por fim, o juiz concluiu que não era necessário refazer todo o processo, pois a decisão judicial anterior havia permitido corrigir apenas a parte da votação que apresentava problema.
Fabiana Nascimento foi cassada por quebra de decoro parlamentar porque a Câmara de Chapada dos Guimarães a acusou de, enquanto vereadora e advogada, atuar em processos judiciais contra o próprio Município de Chapada dos Guimarães.
A atuação é proibida pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa Legislativa e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A denúncia foi apresentada pelo então secretário de Governo e ex-prefeito Gilberto Schwarz de Mello. A Comissão Processante da Câmara concluiu pela cassação e, na votação, 9 dos 11 vereadores votaram pela perda do mandato.












