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10 de Setembro de 2026, 16h:33 - A | A

POLÍCIA / ESTAVA A 101 KM/H

Justiça livra advogado de Júri Popular por atropelar e matar idosa na Avenida da FEB em VG

Juiz entendeu que velocidade excessiva demonstra imprudência, mas não comprova que motorista tenha assumido o risco de matar; processo seguirá por homicídio culposo no trânsito.

Reprodução

Processo contra Paulo Roberto segue trâmites da Justiça sem passar por Júri Popular.

Processo contra Paulo Roberto segue trâmites da Justiça sem passar por Júri Popular.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos se livrou de ir a Júri Popular pela morte de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, afastou a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual e desclassificou o caso para homicídio culposo no trânsito.

O atropelamento ocorreu em 20 de janeiro de 2026. Segundo a acusação, Paulo conduzia uma Toro a uma velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h, em um trecho com limite de 60 km/h, quando atingiu a idosa, que estava perto de concluir a travessia da avenida.

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Com o impacto, Ilmis foi arremessada para a pista contrária e atingida por uma Fiat Strada. Ela morreu no local.

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O Ministério Público defendia que Paulo fosse levado ao Tribunal do Júri sob o argumento de que teria assumido o risco de provocar a morte. A acusação apontou que ele poderia ter avistado a pedestre a mais de 185 metros de distância e que não teria freado ou tentado desviar antes do atropelamento.

O magistrado, entretanto, concluiu que as provas demonstram uma conduta imprudente, mas não são suficientes para caracterizar dolo eventual. Segundo a decisão, dirigir em velocidade excessiva, mesmo sendo uma conduta grave, não permite concluir automaticamente que o motorista aceitou a possibilidade de matar alguém.

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Paulo afirmou que não viu a idosa antes da colisão. Disse que havia acelerado para realizar uma ultrapassagem e olhado para o painel para verificar a velocidade quando sentiu o impacto. Também negou ter fugido, afirmando que retornou ao local após descobrir que havia atropelado uma pessoa.

Agora, o processo será encaminhado para uma das Varas de Feitos Gerais Criminais de Várzea Grande, onde seguirá pela acusação de homicídio culposo no trânsito e pelas demais condutas relacionadas ao acidente.

A desclassificação da acusação não significa que Paulo foi absolvido.

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