VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos se livrou de ir a Júri Popular pela morte de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, afastou a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual e desclassificou o caso para homicídio culposo no trânsito.
O atropelamento ocorreu em 20 de janeiro de 2026. Segundo a acusação, Paulo conduzia uma Toro a uma velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h, em um trecho com limite de 60 km/h, quando atingiu a idosa, que estava perto de concluir a travessia da avenida.
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Com o impacto, Ilmis foi arremessada para a pista contrária e atingida por uma Fiat Strada. Ela morreu no local.
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O Ministério Público defendia que Paulo fosse levado ao Tribunal do Júri sob o argumento de que teria assumido o risco de provocar a morte. A acusação apontou que ele poderia ter avistado a pedestre a mais de 185 metros de distância e que não teria freado ou tentado desviar antes do atropelamento.
O magistrado, entretanto, concluiu que as provas demonstram uma conduta imprudente, mas não são suficientes para caracterizar dolo eventual. Segundo a decisão, dirigir em velocidade excessiva, mesmo sendo uma conduta grave, não permite concluir automaticamente que o motorista aceitou a possibilidade de matar alguém.
Paulo afirmou que não viu a idosa antes da colisão. Disse que havia acelerado para realizar uma ultrapassagem e olhado para o painel para verificar a velocidade quando sentiu o impacto. Também negou ter fugido, afirmando que retornou ao local após descobrir que havia atropelado uma pessoa.
Agora, o processo será encaminhado para uma das Varas de Feitos Gerais Criminais de Várzea Grande, onde seguirá pela acusação de homicídio culposo no trânsito e pelas demais condutas relacionadas ao acidente.
A desclassificação da acusação não significa que Paulo foi absolvido.
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