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05 de Agosto de 2026, 14h:34 - A | A

POLÍCIA / PLAYBOY DA LAND ROVER

Motorista acusado de matar criança de 4 anos em Sorriso vira réu e pode ir a júri popular

A decisão é do juiz Rafael Depra Panichella, que reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.

Reprodução

Para o MP, Gabriel teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica.

Para o MP, Gabriel teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica.

DO REPÓRTERMT



A 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Gabriel Dombski Welter, o motorista acusado de causar um acidente que resultou na morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, e deixou a mãe e o padrasto da vítima feridos. A decisão é do juiz Rafael Depra Panichella, que reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.

Com o recebimento da denúncia, o acusado passa a responder formalmente ao processo pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, em relação à morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto da vítima. Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, o caso seguirá o rito do Tribunal do Júri. Ao término da fase de instrução processual, caberá ao Poder Judiciário decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença.

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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso. A acusação sustenta ainda que ele trafegava em velocidade manifestamente excessiva quando colidiu violentamente na traseira do automóvel onde estavam as vítimas, que seguiam regularmente pela faixa da direita da via.

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O MPMT apontou a incidência de três qualificadoras no caso. A primeira refere-se ao emprego de meio que resultou em perigo comum. A segunda diz respeito ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a colisão traseira teria ocorrido de forma repentina, sem possibilidade de reação. Já em relação ao homicídio consumado, a acusação destaca a condição da vítima fatal, uma criança menor de 14 anos.

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