VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado manteve a decisão que havia rejeitado o pedido da coligação Mato Grosso para Todos, da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD), contra a pesquisa eleitoral MT-04846/2026, após a apresentação da defesa da Quaest. Desta vez, além de manter o levantamento sem qualquer proibição de divulgação, o magistrado encerrou o processo sem analisar o mérito, por entender que a coligação não apresentou elementos técnicos suficientes para sustentar a suspeita de irregularidade.
A primeira decisão havia sido tomada em 2 de setembro, quando o juiz negou o pedido de urgência para impedir a divulgação da pesquisa da Quaest. A representação questionava a metodologia do levantamento divulgado em 25 de agosto, que apontou Natasha com 8% das intenções de voto.
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A coligação alegava aparente inconsistência na distribuição territorial das entrevistas, principalmente porque municípios com eleitorados diferentes receberam a mesma quantidade de entrevistas, 24 em cada um.
Depois da negativa da liminar, a Quaest apresentou defesa e sustentou que a pesquisa seguiu metodologia regular. O instituto explicou que adotou amostragem por conglomerados em três estágios, com sorteio de setores censitários por probabilidade proporcional ao tamanho e posterior aplicação de pesos para ponderação dos resultados.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo encerramento da representação por deficiência da petição inicial e, subsidiariamente, pela improcedência do pedido.
Ao analisar novamente o caso, Marcelo Morgado concluiu que a coligação não apresentou laudo, parecer estatístico, nota técnica ou qualquer outro elemento especializado capaz de demonstrar que a metodologia empregada pela Quaest poderia distorcer o resultado. Também não pediu prazo específico para produzir uma análise técnica às próprias custas, como exige a legislação eleitoral para esse tipo de contestação.
O magistrado destacou que a própria coligação reconheceu na ação que a existência do mesmo número de entrevistas em municípios com eleitorados diferentes não torna uma pesquisa automaticamente irregular. Isso porque levantamentos eleitorais podem utilizar técnicas como estratificação, seleção por conglomerados e ponderação posterior dos dados.
Para o juiz, não caberia obrigar a Quaest a produzir a prova necessária para sustentar a acusação feita contra ela, nem transformar o processo em uma investigação para descobrir se havia alguma falha estatística. O ônus de apresentar indícios técnicos mínimos era da própria coligação.













