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03 de Setembro de 2026, 13h:50 - A | A

PAPO RETO / EMBATE ELEITORAL

TRE nega pedido de Natasha e mantém válida pesquisa Quaest em Mato Grosso

Juiz auxiliar rejeitou tutela de urgência da coligação da candidata, que questionava a distribuição territorial do plano amostral do levantamento divulgado em agosto.

Karine Arruda/ Repórter MT

Na pesquisa, Natasha apareceu com 8% das intenções de voto.

Na pesquisa, Natasha apareceu com 8% das intenções de voto.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou nessa quarta-feira (2) o pedido de tutela de urgência ajuizado pela coligação Mato Grosso para Todos, da candidata ao governo Dr. Natasha Slhessarenko (PSD), contra o instituto Quaest Pesquisas. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, manteve a validade da pesquisa registrada sob o número MT-04846/2026.

A representação contestava a metodologia da pesquisa divulgada em 25 de agosto de 2026 que mostrou a Dr. Natasha com 8% das intenções de voto, argumentando aparente inconsistência na distribuição territorial e no plano amostral do levantamento. A defesa da coligação sustentava que municípios com eleitorados distintos teriam recebido a mesma quantidade de entrevistas (24 coletas cada), apontando dúvida quanto à ponderação dos dados.

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Na decisão, o magistrado destacou que a tutela pleiteada perdeu o objeto antes mesmo do ajuizamento da ação, uma vez que os resultados da pesquisa já haviam sido amplamente veiculados pela imprensa dias antes do protocolo da representação, tornado a suspensão prévia inócua.

"A tutela de urgência, contudo, exige elementos que tornem provável a violação já no momento da decisão. Não se presta a instaurar procedimento exploratório para confirmar ou afastar uma suspeita. Assim, falta suporte probatório mínimo para concluir, em cognição sumária, que a pesquisa descumpriu o plano registrado, omitiu requisito normativo ou empregou metodologia apta a distorcer seus resultados."

O juiz também apontou a ausência de probabilidade do direito, ressaltando que a legislação eleitoral exige o registro de metodologia, plano amostral e margem de erro, mas não obriga que a distribuição de entrevistas obedeça estritamente a uma proporcionalidade aritmética direta por município.

Segundo a decisão, desenhos amostrais estratificados podem utilizar critérios técnicos diversos e ajustes por ponderação, não cabendo suspensão liminar baseada em meras conjecturas ou suspeitas sem comprovação técnica prévia.

Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá para a apresentação de defesa por parte da Quaest no prazo legal de dois dias, seguida de parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Dados da pesquisa

A Quaest ouviu presencialmente 804 eleitores de Mato Grosso com 16 anos ou mais, entre os dias 21 e 24 de agosto de 2026. As entrevistas foram domiciliares.

A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob os números MT-04846/2026 e BR-00817/2026. A contratante declarada é a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda., responsável pela TV Centro América/Globo.

 

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