DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou nessa quarta-feira (2) o pedido de tutela de urgência ajuizado pela coligação Mato Grosso para Todos, da candidata ao governo Dr. Natasha Slhessarenko (PSD), contra o instituto Quaest Pesquisas. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, manteve a validade da pesquisa registrada sob o número MT-04846/2026.
A representação contestava a metodologia da pesquisa divulgada em 25 de agosto de 2026 que mostrou a Dr. Natasha com 8% das intenções de voto, argumentando aparente inconsistência na distribuição territorial e no plano amostral do levantamento. A defesa da coligação sustentava que municípios com eleitorados distintos teriam recebido a mesma quantidade de entrevistas (24 coletas cada), apontando dúvida quanto à ponderação dos dados.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Na decisão, o magistrado destacou que a tutela pleiteada perdeu o objeto antes mesmo do ajuizamento da ação, uma vez que os resultados da pesquisa já haviam sido amplamente veiculados pela imprensa dias antes do protocolo da representação, tornado a suspensão prévia inócua.
"A tutela de urgência, contudo, exige elementos que tornem provável a violação já no momento da decisão. Não se presta a instaurar procedimento exploratório para confirmar ou afastar uma suspeita. Assim, falta suporte probatório mínimo para concluir, em cognição sumária, que a pesquisa descumpriu o plano registrado, omitiu requisito normativo ou empregou metodologia apta a distorcer seus resultados."
O juiz também apontou a ausência de probabilidade do direito, ressaltando que a legislação eleitoral exige o registro de metodologia, plano amostral e margem de erro, mas não obriga que a distribuição de entrevistas obedeça estritamente a uma proporcionalidade aritmética direta por município.
Segundo a decisão, desenhos amostrais estratificados podem utilizar critérios técnicos diversos e ajustes por ponderação, não cabendo suspensão liminar baseada em meras conjecturas ou suspeitas sem comprovação técnica prévia.
Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá para a apresentação de defesa por parte da Quaest no prazo legal de dois dias, seguida de parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Dados da pesquisa
A Quaest ouviu presencialmente 804 eleitores de Mato Grosso com 16 anos ou mais, entre os dias 21 e 24 de agosto de 2026. As entrevistas foram domiciliares.
A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob os números MT-04846/2026 e BR-00817/2026. A contratante declarada é a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda., responsável pela TV Centro América/Globo.













