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22 de Outubro de 2026, 17h:50 - A | A

POLÍTICA / CONTRATO DE 35 ANOS

STJ mantém suspensa licitação de R$ 1 bilhão para esgoto e lixo em Tangará da Serra

Concorrência prevê concessão dos serviços de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos por 35 anos, por meio de parceria público-privada.

Reprodução

Prefeitura de Tangará da Serra alegou que suspensão da licitação prejudicaria investimentos em saneamento.

Prefeitura de Tangará da Serra alegou que suspensão da licitação prejudicaria investimentos em saneamento.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a suspensão da licitação de R$ 1,06 bilhão da Prefeitura de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), destinada à concessão dos serviços de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos por 35 anos. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, na quarta-feira (21), rejeitou o pedido do município para retomar o procedimento, suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após o Ministério Público apontar possíveis irregularidades na contratação.

A concorrência prevê uma parceria público-privada (PPP) para a prestação dos serviços de saneamento. O processo foi suspenso após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressar com uma ação civil pública questionando inconsistências na preparação da licitação.

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Entre os problemas apontados estão a utilização de estudos técnicos desatualizados sobre a Estação de Tratamento de Esgoto Ararão, a falta de informações detalhadas sobre a composição dos custos da contratação e a ausência de definição sobre a participação de uma cooperativa local de catadores de materiais recicláveis.

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público. No entanto, após recurso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT determinou, por unanimidade, a paralisação do procedimento até que as inconsistências fossem esclarecidas.

A Prefeitura recorreu ao STJ, alegando que a suspensão prejudicaria investimentos necessários à ampliação do saneamento básico e colocaria em risco a saúde da população.

Segundo o município, apenas 36% da população urbana possui cobertura de esgotamento sanitário. A administração argumentou que a paralisação atrasaria a ampliação da rede coletora, a reforma da Estação de Tratamento de Esgoto Ararão e a construção de novas estações elevatórias.

A Prefeitura também sustentou que a medida poderia causar prejuízos econômicos, já que mais de R$ 2 milhões haviam sido investidos na elaboração de estudos e na estruturação da parceria público-privada.

Ao analisar o pedido, Salomão reconheceu a necessidade de melhorias no saneamento, mas considerou que a Prefeitura não apresentou provas concretas de que a suspensão da licitação provocaria danos graves à população ou às finanças municipais.

O ministro destacou que os problemas de saneamento apontados pela administração já existiam antes da decisão judicial e que a suspensão não interrompe serviços em funcionamento nem obras em execução.

"Não houve esclarecimento por parte do requerente acerca da individualização das etapas ainda necessárias à efetivação das melhorias nem houve apresentação de cronograma suficientemente preciso que permita estabelecer a repercussão concreta da decisão judicial sobre a prestação dos serviços à população", afirmou.

Sobre os investimentos já realizados, o presidente do STJ considerou que a suspensão temporária não significa necessariamente a perda dos estudos elaborados ou dos recursos empregados na preparação da licitação.

Salomão também ressaltou que a necessidade de ampliar os serviços de saneamento não dispensa a Prefeitura de cumprir as exigências legais de planejamento e transparência, especialmente em contratos de alto valor e longa duração.

"Ao contrário, em alinhamento com o interesse público, reprova e impede a continuidade de um procedimento licitatório potencialmente irregular", registrou o ministro ao tratar da decisão do TJMT.

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