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Prefeitura de Tangará da Serra alegou que suspensão da licitação prejudicaria investimentos em saneamento.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a suspensão da licitação de R$ 1,06 bilhão da Prefeitura de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), destinada à concessão dos serviços de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos por 35 anos. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, na quarta-feira (21), rejeitou o pedido do município para retomar o procedimento, suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após o Ministério Público apontar possíveis irregularidades na contratação.
A concorrência prevê uma parceria público-privada (PPP) para a prestação dos serviços de saneamento. O processo foi suspenso após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressar com uma ação civil pública questionando inconsistências na preparação da licitação.
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Entre os problemas apontados estão a utilização de estudos técnicos desatualizados sobre a Estação de Tratamento de Esgoto Ararão, a falta de informações detalhadas sobre a composição dos custos da contratação e a ausência de definição sobre a participação de uma cooperativa local de catadores de materiais recicláveis.
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público. No entanto, após recurso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT determinou, por unanimidade, a paralisação do procedimento até que as inconsistências fossem esclarecidas.
A Prefeitura recorreu ao STJ, alegando que a suspensão prejudicaria investimentos necessários à ampliação do saneamento básico e colocaria em risco a saúde da população.
Segundo o município, apenas 36% da população urbana possui cobertura de esgotamento sanitário. A administração argumentou que a paralisação atrasaria a ampliação da rede coletora, a reforma da Estação de Tratamento de Esgoto Ararão e a construção de novas estações elevatórias.
A Prefeitura também sustentou que a medida poderia causar prejuízos econômicos, já que mais de R$ 2 milhões haviam sido investidos na elaboração de estudos e na estruturação da parceria público-privada.
Ao analisar o pedido, Salomão reconheceu a necessidade de melhorias no saneamento, mas considerou que a Prefeitura não apresentou provas concretas de que a suspensão da licitação provocaria danos graves à população ou às finanças municipais.
O ministro destacou que os problemas de saneamento apontados pela administração já existiam antes da decisão judicial e que a suspensão não interrompe serviços em funcionamento nem obras em execução.
"Não houve esclarecimento por parte do requerente acerca da individualização das etapas ainda necessárias à efetivação das melhorias nem houve apresentação de cronograma suficientemente preciso que permita estabelecer a repercussão concreta da decisão judicial sobre a prestação dos serviços à população", afirmou.
Sobre os investimentos já realizados, o presidente do STJ considerou que a suspensão temporária não significa necessariamente a perda dos estudos elaborados ou dos recursos empregados na preparação da licitação.
Salomão também ressaltou que a necessidade de ampliar os serviços de saneamento não dispensa a Prefeitura de cumprir as exigências legais de planejamento e transparência, especialmente em contratos de alto valor e longa duração.
"Ao contrário, em alinhamento com o interesse público, reprova e impede a continuidade de um procedimento licitatório potencialmente irregular", registrou o ministro ao tratar da decisão do TJMT.


















