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22 de Outubro de 2026

22 de Outubro de 2026, 13h:50 - A | A

POLÍTICA / PRAZO IMPRORROGÁVEL

TCE dá cinco dias para Flávia e Wanderley apresentarem alegações finais sobre análise de contas

Intimações tratam de processos distintos da Prefeitura e da Câmara de Várzea Grande; documentos publicados não detalham apontamentos técnicos

Reprodução/ Montagem

Processos distintos analisam as contas da Prefeitura e da Câmara de Várzea Grande referentes a períodos e modalidades de gestão diferentes.

Processos distintos analisam as contas da Prefeitura e da Câmara de Várzea Grande referentes a períodos e modalidades de gestão diferentes.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu prazo de cinco dias úteis para a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira, apresentarem alegações finais em processos que analisam as contas dos dois órgãos. As intimações foram publicadas no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (22).

Os procedimentos são separados e estão sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Em ambos, o prazo é improrrogável e não será permitida a apresentação de novos documentos nessa etapa.

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Wanderley foi intimado no processo das contas anuais de gestão da Câmara referentes ao exercício de 2025. A manifestação poderá abordar o relatório técnico conclusivo e o parecer do Ministério Público de Contas.

No mesmo processo, também foram intimados Sebastião Ney da Silva Provenzano, assessor especial do diretor-geral; Pablus Aparecido de Pinho Kustowichv, ex-gerente da Divisão de Informática; e Vania de Morais Almeida, diretora de Contabilidade e Orçamento.

Já Flávia foi intimada por meio de seu advogado, Maurício Magalhães Faria Neto, no processo das contas anuais de governo da Prefeitura. A prefeita poderá se manifestar sobre o relatório técnico de defesa e o parecer ministerial.

As alegações finais permitem que os interessados apresentem seus argumentos sobre as análises que já constam nos processos. Os editais publicados não detalham os apontamentos técnicos nem informam se os pareceres recomendam aprovação ou rejeição das contas.

 

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