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Ex-vereador de Itiquira, Márcio Alves Fontes foi processado pelo Ministério Público por suspeita de nomear assessores fantasmas
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública contra o ex-vereador de Itiquira (a 360 km de Cuiabá) Márcio Alves Fontes (PSB) por nomear assessores fantasmas a cada três meses.
Além de Márcio, outros quatro ex-assessores parlamentares também foram processados. São eles: Thiago Bertoldo Hoff, Angela Gomes Barcelos, Maria José Dutra da Silva e Gleiciane Paixão Santos da Silva.
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A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga no dia 9 de outubro e distribuída à Vara Única da Comarca de Itiquira.
De acordo com a investigação, Márcio Alves Fontes exerceu o mandato de vereador a partir de 2017 e presidiu a Câmara Municipal de Itiquira durante a gestão de 2019 a 2020.
O promotor afirma que, durante o mandato, o então vereador solicitava a nomeação de pessoas para ocupar cargos comissionados de assessor parlamentar em seu gabinete. Os nomeados permaneceriam nos cargos por aproximadamente três meses, quando eram substituídos por outras pessoas.
Segundo o Ministério Público, a suspeita é de que os assessores recebessem salários pagos com dinheiro público sem realizar efetivamente as atividades do cargo.
A investigação começou após manifestações anônimas encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público. As denúncias apontavam que os assessores ficavam apenas três meses no cargo e que, segundo os relatos, não trabalhavam.
O inquérito civil foi instaurado em 15 de maio de 2020. Durante a apuração, foram ouvidas 14 pessoas, além de terem sido solicitados documentos à Câmara Municipal, ao Banco do Brasil e a uma empresa privada.
Segundo a petição, a própria Câmara informou que, até 16 de maio de 2019, não havia controle de ponto para os servidores comissionados nem exigência de relatórios de atividades. Para o Ministério Público, a ausência desses registros, somada aos depoimentos e a outras informações reunidas, reforça a suspeita de que os serviços não eram prestados.
Um dos relatos citados na ação é o de outra ex-assessora que fez acordo com o Ministério Público. Segundo o documento, ela afirmou que Márcio teria explicado que pretendia ajudar algumas pessoas com o dinheiro e que cada uma permaneceria no cargo por três meses, porque havia outras pessoas que ele também queria ajudar.
Questionada se chegou a trabalhar, ela respondeu que não.
Uma servidora que trabalhava na Câmara Municipal também relatou que alguns assessores eram substituídos a cada três meses e afirmou que nunca havia visto pessoalmente boa parte deles.
Para a Promotoria, os relatos indicam que as nomeações teriam sido utilizadas para distribuir salários públicos a pessoas escolhidas pelo então vereador, sem que houvesse trabalho correspondente.
Thiago Bertoldo Hoff
Thiago foi nomeado em 13 de janeiro de 2017 e exonerado em 2 de maio de 2017.
Conforme a ação, ele afirmou que trabalhava pela manhã e que, à tarde, vendia espetinhos às margens do rio. Uma testemunha que trabalhava na Câmara declarou que não o conhecia e que nunca o havia visto trabalhando no local. Outra servidora também disse não conhecê-lo.
O Ministério Público afirma que não encontrou registros de atividades realizadas por ele durante o período da nomeação.
Angela Gomes Barcelos
Angela foi nomeada em 1º de agosto de 2017 e exonerada em 1º de novembro do mesmo ano.
Segundo a petição, ela afirmou que trabalhava em uma loja de móveis durante o horário comercial e que também teria trabalhado na Câmara em determinados horários. No entanto, os registros de jornada da empresa indicariam que ela cumpria expediente comercial durante o período em que ocupou o cargo.
O promotor também destacou que Angela mencionou ter trabalhado na Câmara entre março e maio de 2018, quando já não ocupava o cargo de assessora. Uma testemunha afirmou que ela não trabalhou na Câmara e que não havia expediente noturno regular, exceto nos dias de sessão legislativa.
Com base nesses elementos, o Ministério Público sustenta que não houve comprovação da prestação dos serviços.
Maria José Dutra da Silva
Maria José foi nomeada em 5 de junho de 2018 e exonerada em 3 de outubro de 2018.
Segundo o depoimento citado na ação, ela afirmou que não comparecia todos os dias à Câmara, mas ia ao local duas ou três vezes por semana. Também declarou que trabalhava como diarista na época.
Uma testemunha ouvida durante a investigação afirmou não reconhecê-la como alguém que trabalhava na Câmara. A Promotoria informou que não encontrou registros de atividades desempenhadas por ela.
Gleiciane Paixão Santos da Silva
Gleiciane foi nomeada em 5 de outubro de 2018 e exonerada em 30 de dezembro de 2018.
Segundo o Ministério Público, ela declarou que trabalhava em casa e ficava à disposição do vereador, comparecendo à Câmara cerca de três vezes por semana. Também afirmou que entregava relatórios na Prefeitura e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mas não apresentou esses documentos durante a investigação.
Uma testemunha que atuava na administração da Câmara disse não reconhecê-la como funcionária. A responsável pelo controle interno afirmou que talvez a tivesse visto uma ou duas vezes, mas não poderia confirmar que ela trabalhava diariamente no gabinete.
O promotor Claudio Angelo Correa Gonzaga concluiu que não foram apresentados registros capazes de comprovar a execução das atividades.
Prejuízo aos cofres públicos
Na ação, o Ministério Público argumenta que os salários de cargos públicos comissionados só podem ser pagos quando há prestação efetiva dos serviços, mesmo que a nomeação e a exoneração sejam de livre decisão da autoridade competente.
Segundo o promotor, o então vereador teria indicado pessoas que sabia que não trabalhariam e estabelecido previamente períodos de aproximadamente três meses para cada nomeação. Já os quatro ex-assessores processados teriam recebido os valores mesmo sem prestar os serviços correspondentes.
O órgão sustenta que os pagamentos provocaram prejuízo aos cofres públicos, pois os recursos saíram da Câmara Municipal sem que houvesse a contrapartida de trabalho.
À Justiça, o Ministério Público pede que os cinco processados sejam citados para apresentar defesa e que a Câmara Municipal forneça as fichas financeiras e os comprovantes de pagamento de todos os assessores relacionados aos períodos investigados.
O principal pedido é que Márcio Alves Fontes seja condenado a devolver a totalidade dos valores pagos aos sete assessores nos períodos apontados na ação, com correção monetária e juros desde cada pagamento. Do montante, deverão ser descontados os valores que foram restituídos por Maria José e por outra ex-servidora que firmou acordo com o MP.
A Promotoria também pede que Thiago Bertoldo Hoff, Angela Gomes Barcelos, Maria José Dutra da Silva e Gleiciane Paixão Santos da Silva sejam condenados, solidariamente com o ex-vereador, a devolver os valores que cada um recebeu durante o respectivo período de nomeação.
O valor atribuído à causa é de R$ 35.795,10, mas o total definitivo deverá ser apurado com base nos comprovantes de pagamento, incluindo remunerações e eventuais verbas acessórias, além da atualização monetária e dos juros.


















