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14 de Outubro de 2026, 11h:30 - A | A

POLÍTICA / ATENDIMENTO PARCIAL

TCE mantém falha gravíssima e dá 180 dias para Várzea Grande cumprir ordens na saúde bucal

Tribunal constatou atendimento parcial de medidas anteriores e sugeriu vistoria nos serviços odontológicos; ex-secretária não foi multada

Karine Arruda/RepórterMT

Flávia Moretti tem 180 dias para concluir determinações.

Flávia Moretti tem 180 dias para concluir determinações.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu até 180 dias para a Prefeitura de Várzea Grande concluir medidas determinadas anteriormente sobre os serviços de saúde bucal do município. A decisão manteve uma irregularidade classificada como gravíssima, decorrente do cumprimento apenas parcial das ordens expedidas pela Corte.

O julgamento foi unânime e acompanhou o voto do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. O acórdão consta no Diário Oficial de Contas divulgado nessa terça-feira (13), com publicação oficial nesta quarta-feira (14).

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A cobrança é dirigida à atual gestão, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Além de concluir as providências, a Prefeitura deverá apresentar documentos que comprovem ao Tribunal o cumprimento das medidas.

O processo é um monitoramento de determinações e recomendações feitas no Acórdão nº 856/2024. Nessa etapa, o TCE verifica se as providências exigidas em julgamento anterior foram efetivamente executadas.

Os conselheiros reconheceram que uma parte das obrigações foi integralmente cumprida pela Prefeitura e pela Secretaria de Saúde. Entretanto, cinco subdivisões de uma das determinações, além de uma recomendação, tiveram atendimento apenas parcial.

Por isso, o Tribunal manteve o apontamento identificado como ZA01, de natureza gravíssima. A classificação, neste julgamento, está relacionada ao cumprimento incompleto das determinações anteriores.

Apesar da irregularidade, o colegiado não aplicou multa à ex-secretária municipal de Saúde Deisi de Cássia Bocalon Maia. O acórdão afirma que foram consideradas as circunstâncias concretas do caso e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização das sanções.

A quarta Secretaria de Controle Externo do Tribunal deverá acompanhar o cumprimento da nova decisão. O colegiado também sugeriu uma visita técnica aos serviços odontológicos.

A vistoria teria como objetivo verificar as condições estruturais, operacionais e cadastrais da saúde bucal oferecida pelo município.

O acórdão publicado não discrimina quais intervenções ainda faltam em cada unidade nem informa o número de pacientes eventualmente afetados. Também não fixa débito ou obrigação de ressarcimento.

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