DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu até 180 dias para a Prefeitura de Várzea Grande concluir medidas determinadas anteriormente sobre os serviços de saúde bucal do município. A decisão manteve uma irregularidade classificada como gravíssima, decorrente do cumprimento apenas parcial das ordens expedidas pela Corte.
O julgamento foi unânime e acompanhou o voto do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. O acórdão consta no Diário Oficial de Contas divulgado nessa terça-feira (13), com publicação oficial nesta quarta-feira (14).
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A cobrança é dirigida à atual gestão, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Além de concluir as providências, a Prefeitura deverá apresentar documentos que comprovem ao Tribunal o cumprimento das medidas.
O processo é um monitoramento de determinações e recomendações feitas no Acórdão nº 856/2024. Nessa etapa, o TCE verifica se as providências exigidas em julgamento anterior foram efetivamente executadas.
Os conselheiros reconheceram que uma parte das obrigações foi integralmente cumprida pela Prefeitura e pela Secretaria de Saúde. Entretanto, cinco subdivisões de uma das determinações, além de uma recomendação, tiveram atendimento apenas parcial.
Por isso, o Tribunal manteve o apontamento identificado como ZA01, de natureza gravíssima. A classificação, neste julgamento, está relacionada ao cumprimento incompleto das determinações anteriores.
Apesar da irregularidade, o colegiado não aplicou multa à ex-secretária municipal de Saúde Deisi de Cássia Bocalon Maia. O acórdão afirma que foram consideradas as circunstâncias concretas do caso e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização das sanções.
A quarta Secretaria de Controle Externo do Tribunal deverá acompanhar o cumprimento da nova decisão. O colegiado também sugeriu uma visita técnica aos serviços odontológicos.
A vistoria teria como objetivo verificar as condições estruturais, operacionais e cadastrais da saúde bucal oferecida pelo município.
O acórdão publicado não discrimina quais intervenções ainda faltam em cada unidade nem informa o número de pacientes eventualmente afetados. Também não fixa débito ou obrigação de ressarcimento.












