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14 de Outubro de 2026, 11h:22 - A | A

CIDADES / FRAUDE NA FOLHA

Ex-servidor terá de devolver R$ 414 mil desviados de salários na Prefeitura de Mirassol D'Oeste

Manipulação de arquivos bancários gerou pagamentos indevidos em Mirassol d’Oeste; TCE encaminhou o caso ao Ministério Público

Reprodução

Manipulação de arquivos bancários usados na folha salarial gerou pagamentos indevidos; processo será encaminhado ao Ministério Público estadual.

Manipulação de arquivos bancários usados na folha salarial gerou pagamentos indevidos; processo será encaminhado ao Ministério Público estadual.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) condenou o ex-servidor Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro a devolver R$ 414.584,61 à Prefeitura de Mirassol d’Oeste por desvios feitos mediante manipulação dos arquivos bancários utilizados para pagar os salários do funcionalismo. O prefeito Héctor Alvares Bezerra também foi multado, mas não terá de responder pela devolução desse dinheiro.

A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e consta no Diário Oficial de Contas divulgado nessa terça-feira (13), com publicação oficial nesta quarta-feira (14).

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Segundo o acórdão, o débito corresponde a 12 créditos indevidos realizados entre 30 de dezembro de 2019 e 30 de setembro de 2022. A investigação examinou a adulteração e a manipulação de informações inseridas nos arquivos enviados ao banco para o pagamento dos servidores.

Entre os valores relacionados estão dois créditos de R$ 73.598,18, realizados em maio e junho de 2022, além de R$ 80.858 em julho e R$ 97.029,60 em agosto daquele ano.

O Tribunal julgou irregulares as contas da investigação e determinou que Jonathan restitua o dinheiro com recursos próprios. O montante deverá ser atualizado a partir da data de cada crédito indevido. O acórdão estabelece prazo de 60 dias para o recolhimento.

Héctor recebeu multa de seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT) por uma irregularidade administrativa mantida no processo. Os conselheiros afastaram expressamente a responsabilidade solidária do prefeito pelo débito atribuído ao ex-servidor.

O secretário municipal de Administração e Planejamento, Jeffer Kleber de Oliveira, teve sua responsabilidade afastada no apontamento relacionado ao desvio. O Tribunal considerou que não houve comprovação de dolo ou erro grosseiro, nem vínculo suficiente entre sua atuação e os fatos para responsabilizá-lo por falha de fiscalização.

Já a controladora-chefe Keila Silveira permaneceu com um apontamento de irregularidade, mas não recebeu multa e também não foi obrigada a ressarcir o prejuízo.

Além das responsabilizações, o TCE deu até 90 dias para a Prefeitura reestruturar a unidade de controle interno e estabelecer procedimentos de comunicação obrigatória ao Tribunal quando forem identificadas irregularidades com dano aos cofres públicos.

A gestão também recebeu recomendação para reforçar os controles de acesso ao sistema da folha, permitir o rastreamento das alterações nos arquivos bancários e comparar mensalmente os valores pagos com os salários aprovados.

O acórdão determina o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis. A decisão é do Tribunal de Contas e não corresponde a uma condenação criminal.

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