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As Lojas Dona do Lar tiveram a falência decretada em maio de 2026, após o encerramento das atividades comerciais e o abandono do processo de recuperação judicial.
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou novas buscas por bens, veículos, imóveis e créditos das Lojas Dona do Lar após a decretação da falência da empresa. A decisão foi proferida depois que a administradora judicial encontrou a antiga sede administrativa e o Centro de Distribuição fechados e não conseguiu localizar mercadorias vistas anteriormente nem veículos vinculados à empresa.
A rede estava em recuperação judicial desde 2022, após acumular dívidas de aproximadamente R$ 36,6 milhões.
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A medida busca identificar e arrecadar patrimônio que possa ser utilizado para pagar os credores. O magistrado determinou pesquisas em sistemas judiciais e órgãos públicos, além de novas diligências para localizar bens e direitos que possam pertencer à massa falida.
Conforme relatado pela administradora judicial, as diligências foram realizadas em 18 de junho de 2026. Na antiga sede administrativa, localizada na Avenida Fernando Corrêa, os acessos estavam fechados e obstruídos internamente por material semelhante a papel kraft, o que impediu a entrada e a verificação completa do imóvel.
No Centro de Distribuição, situado na Avenida do Moinho, também não foi possível entrar. A equipe conseguiu apenas observar parcialmente o interior por frestas, sem encontrar as mercadorias que haviam sido vistas em uma inspeção anterior. Nenhum veículo vinculado à empresa foi localizado.
Diante do cenário, o juiz ressaltou que a falta de bens visíveis nas primeiras diligências não permite concluir, antecipadamente, que a empresa não possui patrimônio. Por isso, determinou o aprofundamento das buscas antes de qualquer decisão sobre eventual encerramento do processo falimentar.
Rastreio dos bens
Entre as medidas autorizadas estão pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud e nas ferramentas de consulta imobiliária disponíveis ao Judiciário. Caso as informações não sejam suficientes, deverão ser expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis e de títulos e documentos para identificar possíveis propriedades, matrículas, escrituras e outros direitos em nome da empresa.
O Detran de Mato Grosso também deverá informar quais veículos estão ou estiveram registrados em nome das lojas Dona do Lar, incluindo transferências realizadas nos cinco anos anteriores à decretação da falência. Sempre que possível, deverão ser indicados os dados das operações, as datas e os compradores.
A decisão prevê ainda consultas a órgãos de registro e proteção ao crédito para identificar protestos, títulos e possíveis recebíveis da empresa. A Receita Federal poderá ser acionada para fornecer dados fiscais, escriturações contábeis e outros registros relevantes à investigação patrimonial.
O objetivo é reunir informações que permitam identificar bens, valores e direitos que possam integrar a massa falida e, posteriormente, ser utilizados no pagamento das dívidas.
Prazo de 15 dias
O juiz também determinou a intimação pessoal da Companhia Saúde Acessível S.A., na condição indicada nos documentos do processo, e de seu representante legal para que, no prazo de 15 dias, forneçam as informações e os documentos exigidos pela legislação falimentar.
Entre os dados solicitados estão informações sobre mercadorias, veículos, valores, créditos, recebíveis, contas bancárias, aplicações financeiras, contratos, livros contábeis e documentos da empresa. Também deverão ser informados eventuais bens ou documentos que estejam em poder de terceiros.
O magistrado advertiu que o descumprimento injustificado das obrigações legais, após a regular intimação, poderá resultar nas consequências previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências, sem prejuízo de outras medidas cabíveis conforme a conduta apurada.
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Falência em trâmite
A decisão também determinou a publicação de edital para que os interessados se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do processo diante da ausência, até o momento, de bens efetivamente arrecadados. Um ou mais credores poderão requerer a continuidade da falência mediante o pagamento das despesas essenciais e dos honorários da administradora judicial.
O juiz, porém, deixou claro que a publicação do edital não significa que a empresa esteja definitivamente sem patrimônio nem autoriza o encerramento imediato da falência. As buscas deverão continuar, e as próximas medidas dependerão dos resultados das diligências.
O plano detalhado de realização dos ativos, que estabelece como os bens serão convertidos em recursos, também ficará para depois da localização e arrecadação efetiva de patrimônio.
Histórico
As Lojas Dona do Lar tiveram a falência decretada em maio de 2026, após o encerramento das atividades comerciais e o abandono do processo de recuperação judicial. Na ocasião, a Justiça apontou problemas administrativos, descumprimento de obrigações com credores e redução patrimonial e de estoques, entre outros fatores que inviabilizaram a continuidade da recuperação da empresa.











