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13 de Outubro de 2026

13 de Outubro de 2026, 07h:30 - A | A

POLÍTICA / SALÁRIOS EM DISPUTA

Mendonça admite entidades de juízes em ação contra reajustes automáticos em MT

Processo questiona regras de remuneração de magistrados, promotores, procuradores e defensores; ingresso das associações não decide a validade das leis

Carlos Moura/SCO/STF

Investigação foi autorizada após pedido da Polícia Federal e deverá apurar a origem e a destinação dos recursos destinados à produção audiovisual.

Investigação foi autorizada após pedido da Polícia Federal e deverá apurar a origem e a destinação dos recursos destinados à produção audiovisual.

DO REPÓRTERMT



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação de duas associações de magistrados na ação que questiona leis de Mato Grosso responsáveis, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), por atrelar reajustes de carreiras jurídicas aos aumentos concedidos aos ministros da Corte.

A entrada da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi divulgada pelo Olhar Jurídico na última quarta-feira (7). As entidades foram admitidas como amici curiae, expressão utilizada para designar terceiros que contribuem com informações e argumentos para o julgamento.

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A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.413, ajuizada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. O processo questiona dispositivos de quatro leis complementares estaduais que tratam dos subsídios de juízes, integrantes do Ministério Público, procuradores do Estado e defensores públicos.

Na prática, a controvérsia é se aumentos aprovados para os ministros do Supremo podem provocar, automaticamente, reajustes nas remunerações dessas categorias em Mato Grosso.

Segundo a tese apresentada pela PGR, as normas estaduais criaram um mecanismo que reproduz os aumentos federais nos mesmos limites e proporções. A Procuradoria sustenta que essa vinculação contraria a jurisprudência do STF e compromete a autonomia do Estado para decidir sobre suas despesas.

Os dispositivos contestados estão nas Leis Complementares 242/2006, sobre subsídios da magistratura; 373/2009, referente aos procuradores estaduais; 416/2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público; e 538/2014, sobre remuneração dos defensores públicos. A Assembleia Legislativa e o governador de Mato Grosso figuram como requeridos na ação. 

Com o ingresso, Amam e AMB poderão contribuir para a análise do caso. Conforme a notícia sobre o despacho, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) já participa do processo.

A autorização para atuação das entidades não concede aumento salarial nem representa decisão sobre a constitucionalidade das regras questionadas. O ato divulgado trata da participação das associações na discussão, cujo mérito cabe ao Plenário do Supremo.

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