Alejandro Zambrana/STF

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou a expedição de precatório para que Mato Grosso pague R$ 132,9 mil ao Estado do Pará
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expedição de um precatório de R$ 132.981,02 para que Mato Grosso pague ao Estado do Pará honorários advocatícios decorrentes de uma disputa judicial sobre os limites territoriais entre os dois estados. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, no último dia 8 de outubro, após Mato Grosso concordar com o valor calculado no processo.
O pagamento corresponde aos honorários fixados em R$ 100 mil após o STF julgar improcedente a ação movida por Mato Grosso. Com a atualização dos valores até novembro de 2024, a dívida chegou a R$ 132,9 mil.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
O processo transitou em julgado em 31 de maio de 2021, ou seja, não cabiam mais recursos contra a decisão. O Estado do Pará pediu o cumprimento da sentença, e Mato Grosso não contestou os cálculos apresentados.
Como o valor ultrapassa o limite previsto para pagamento por requisição de pequeno valor (RPV), o STF determinou a expedição de um precatório, instrumento utilizado para quitar dívidas judiciais dos governos. O procedimento ficará sob responsabilidade das áreas administrativas do tribunal.
"Ante o exposto, determino a expedição de precatório nos termos do art. 100 da Constituição da República e do art. 345, I, do RISTF, para que o ente exequente disponibilize a verba necessária ao pagamento do débito executado, devendo o crédito ser consignado diretamente à Presidência deste Supremo Tribunal (arts. 10 e 13 da Resolução STF nº 785/2022)", diz trecho da decisão.
Disputa territorial
A ação original discutiu os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará, uma controvérsia que se arrastou por décadas. Ao julgar o caso, o STF definiu a divisão entre os estados e condenou Mato Grosso ao pagamento dos honorários advocatícios ao Pará.
A definição das fronteiras, porém, também levantou dúvidas sobre a situação de imóveis rurais registrados em Mato Grosso, mas localizados em áreas que passaram a ser reconhecidas como parte do território paraense.
Em decisão anterior, o ministro André Mendonça reconheceu que a regularização desses imóveis deverá ser tratada no âmbito de outro processo no STF, a Ação Rescisória nº 2.964/MT. Em audiência de conciliação realizada em junho de 2026, os dois estados concordaram em fazer um mapeamento conjunto das propriedades e elaborar um diagnóstico para orientar a regularização fundiária e dos registros imobiliários.
No STF, o Governo e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) buscam uma solução para os impactos da divisão territorial. Após a audiência de junho, a Procuradoria-Geral da ALMT pediu ao STF uma nova audiência de conciliação para discutir questões como a prestação de serviços públicos, o ressarcimento de despesas e a regularização fundiária. O pedido ainda aguarda resposta da Corte.
LEIA MAIS: Pivetta quer que Pará pague Mato Grosso por serviços prestados a moradores da divisa








