DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), assinou um novo contrato de R$ 2,2 milhões com a Exemplus Comunicação & Marketing para organização de eventos institucionais. O extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (8).
O Contrato nº 102/2026 prevê que a empresa seja acionada conforme a demanda para planejar, organizar, coordenar, promover e executar eventos. O serviço poderá envolver hospedagem, alimentação, transporte, locação de espaços e equipamentos, contratação de pessoal, serviços técnicos, montagens, desmontagens e materiais de consumo.
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“O objeto deverá contemplar todos os serviços indispensáveis à plena execução dos eventos”, diz o extrato oficial.
A vigência será de 12 meses, contados do primeiro dia útil posterior à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O valor de R$ 2,2 milhões representa o teto do novo contrato. Como a execução será sob demanda, a publicação não comprova que todo o montante será utilizado ou pago. Os desembolsos dependem da solicitação dos serviços, da execução, do atesto, da liquidação e do pagamento de cada despesa.
O extrato também não informa quantos eventos serão realizados, o público previsto, as cidades atendidas, o calendário das atividades nem os preços unitários dos serviços.
Empresa já possui contrato de R$ 4,05 milhões
O Portal da Transparência do TJMT registra que a Exemplus já mantém outro contrato vigente com o Judiciário mato-grossense para o mesmo tipo de serviço.
O Contrato nº 54/2026, no valor de R$ 4,05 milhões, vigora de 11 de maio de 2026 a 11 de maio de 2027. Seu objeto também contempla a organização de eventos sob demanda, incluindo hospedagem, espaço físico, recursos humanos, transporte, equipamentos e alimentação.
Somados, os valores máximos dos dois contratos chegam a R$ 6,25 milhões. A cifra representa limites contratuais e não gasto realizado.
O mesmo portal registra a Ata de Registro de Preços nº 34/2026, de R$ 6,5 milhões, para organização de eventos. A soma dos dois contratos fica R$ 250 mil abaixo desse limite. O extrato do novo instrumento, entretanto, não esclarece expressamente se ele utiliza saldo dessa ata nem como se relaciona administrativamente com o contrato anterior.









