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11 de Outubro de 2026

11 de Outubro de 2026, 15h:12 - A | A

POLÍTICA / ROMBO SOB INVESTIGAÇÃO

TCE apura superfaturamento de R$ 527 mil em contrato de consórcio para regularização de imóveis em MT

Antonio Joaquim determinou abertura de tomada de contas especial; consórcio e empresa contestam as irregularidades

Marcos Bergamasco

tribunal de contas de mato grosso, tce-mt

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu uma tomada de contas especial para apurar indícios de superfaturamento de R$ 527.493,23 em um contrato de regularização fundiária firmado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (Cidesa) com a empresa Geogis Geotecnologia.

A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi divulgada no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (7), com publicação oficial na quinta-feira (8). A nova fase deverá apurar responsabilidades e eventual obrigação de ressarcimento. Ainda não houve julgamento definitivo sobre o prejuízo apontado pela auditoria.

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O Contrato nº 009/2024 previa a regularização de 4.199 imóveis em Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

O processo também envolve a Prefeitura de Várzea Grande, que aderiu à mesma ata de registro de preços e assinou outro contrato com a Geogis, em dezembro de 2024, para regularizar 5.126 imóveis. O possível prejuízo de R$ 527 mil, porém, foi apontado no contrato do consórcio, e não deve ser atribuído automaticamente à contratação de VG.

Segundo a decisão, a equipe técnica identificou indícios de sobrepreço na licitação e superfaturamento na execução contratual. Também manteve apontamento de direcionamento da disputa pela limitação da quantidade de atestados admitidos para comprovar a capacidade técnica das concorrentes.

O Cidesa e a Geogis contestaram as conclusões. Em recursos apresentados anteriormente, sustentaram que não houve sobrepreço ou superfaturamento e que a suspensão dos serviços poderia provocar consequências graves à população atendida.

Em 2025, o TCE havia determinado a suspensão do contrato do consórcio e dos respectivos pagamentos, além de impedir novas adesões à ata. A medida também alcançou a contratação de Várzea Grande.

Posteriormente, Antonio Joaquim autorizou a conclusão das regularizações que já estavam em andamento no contrato do Cidesa. A cautelar, com essa alteração, foi homologada pelo plenário.

Agora, ao converter a denúncia em tomada de contas especial, o conselheiro destacou que existem três relatórios técnicos com apontamentos diferentes. Antes de citar os responsáveis na nova fase, essas conclusões deverão ser reunidas em um único relatório, para assegurar o exercício da defesa.

O processo cita o presidente do consórcio, Rogério Vilela, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, a empresa contratada e outros interessados. A inclusão no procedimento não significa responsabilização definitiva.

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