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Decisão da 1ª Turma do TRT-MT garantiu indenização de R$ 100 mil para cada um dos cinco familiares.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) aumentou de R$ 200 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais que duas empresas deverão pagar à família de um trabalhador morto após ser atingido por uma tora de madeira durante o serviço. O acidente ocorreu em agosto de 2023, em uma fazenda de Nova Canaã do Norte (a 682 km de Cuiabá). A vítima deixou a esposa e quatro filhos menores de idade.
O trabalhador estava no segundo mês de contrato com uma empresa sediada em Cláudia quando sofreu o acidente. Ele exercia a função de rabicheiro, profissional que trabalha na parte traseira de máquinas agrícolas, e ajudava a amarrar toras para o transporte de madeira na Fazenda Aruanã.
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O caso foi julgado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Sinop (a 480 km de Cuiabá), que reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente. A Justiça considerou que a atividade exercida pela vítima apresentava riscos elevados, incluindo a possibilidade de esmagamento e ferimentos graves, conforme apontava a própria Análise Preliminar de Risco (APR) do serviço.
A empresa responsável pela exploração e transporte das toras e a madeireira que contratou o serviço foram condenadas a indenizar a família.
Na primeira decisão, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 200 mil, valor que seria dividido entre a viúva e os quatro filhos. Os familiares, porém, recorreram ao TRT-MT e pediram que a compensação fosse elevada para R$ 1,2 milhão.
Indenização aumentada
Ao analisar o recurso, a desembargadora Eliney Veloso considerou que os R$ 200 mil fixados na primeira instância eram insuficientes diante da gravidade do acidente e das consequências da morte para a família.
A magistrada destacou que a morte de um trabalhador em acidente de trabalho provoca danos que vão além da própria vítima, atingindo também familiares, especialmente cônjuges e filhos.
Segundo a relatora, o TRT-MT tem adotado como referência o valor de R$ 100 mil por familiar em processos envolvendo mortes por acidentes de trabalho. Ela ressaltou, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a gravidade dos fatos e os impactos da perda.
“Logo, cabe ao julgador, atento às circunstâncias de cada caso, fixar o indenizatório quantum com prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou.
Com esse entendimento, a desembargadora votou pelo aumento da indenização para R$ 100 mil por familiar, totalizando R$ 500 mil. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Turma do TRT-MT.
Pensão mensal e seguro de vida
Além da indenização por danos morais, a Justiça manteve o direito da família a uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário que o trabalhador recebia antes de morrer.
Os familiares pediram que o valor fosse pago de uma só vez, mas a solicitação foi rejeitada. Com isso, a pensão deverá ser paga mensalmente. No caso dos quatro filhos, o benefício será mantido até que completem 25 anos.
Outro ponto discutido no processo foi a possibilidade de descontar da indenização os valores eventualmente recebidos pela família por meio de seguro de vida.
O pedido das empresas foi rejeitado. Conforme a decisão, o seguro era parcialmente custeado pelo próprio trabalhador, o que impede o desconto pretendido.
“Somente é possível a dedução dos valores recebidos a título de seguro de vida da indenização por danos materiais se o seguro tiver sido integralmente custeado pelo empregador, o que não se verifica”, explicou a relatora.
O processo já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso da decisão a instâncias superiores.
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