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08 de Outubro de 2026

08 de Outubro de 2026, 12h:50 - A | A

CIDADES / CUIABÁ A GUARULHOS

Azul é condenada a pagar R$ 20 mil a pai e filho após cancelamento de voo

Passageiros chegaram no destino final com mais de 14 horas de atraso

Reprodução

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar pai e filho que tiveram o voo entre Cuiabá e Guarulhos cancelado

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar pai e filho que tiveram o voo entre Cuiabá e Guarulhos cancelado

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a pai e filho que tiveram o voo entre Cuiabá e Guarulhos (SP) cancelado e chegaram ao destino com mais de 14 horas de atraso.

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Cada um dos passageiros deverá receber R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção a partir da data da sentença, publicada no último dia 2 de outubro.

O caso teve origem em uma viagem marcada para 18 de outubro de 2025. Os passageiros haviam adquirido bilhetes para o voo AD 2751, com saída de Cuiabá prevista para 2h10 e chegada ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, às 5h25.

A finalidade da viagem era que o filho, menor de idade, participasse de uma avaliação técnica de futebol junto à Sociedade Esportiva Palmeiras, marcada para começar no dia 19 de outubro de 2025.

Segundo a ação, eles compareceram ao aeroporto com antecedência, mas foram surpreendidos com o cancelamento do voo. A companhia aérea os reacomodou no voo AD 2774, que decolou somente às 17h17 do dia 18 de outubro e pousou em Guarulhos às 20h09.

Com isso, o atraso em relação ao itinerário originalmente contratado chegou a 14 horas e 44 minutos, enquanto o período de espera no aeroporto ultrapassou 15 horas.

Durante o processo, a Azul sustentou que o cancelamento ocorreu em razão de manutenção não programada da aeronave e que teria prestado a assistência material necessária aos passageiros.

O juiz, porém, entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar que o problema poderia afastar sua responsabilidade pelos transtornos causados.

Na sentença, Yale Sabo Mendes classificou eventual problema técnico na aeronave como fortuito interno, ou seja, um acontecimento relacionado aos próprios riscos da atividade empresarial da companhia aérea.

O magistrado também rejeitou um pedido da Azul para suspender o processo. Segundo a decisão, a suspensão poderia ser feita em casos de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior externos, casos que não foram comprovados no processo.

Para o juiz, a alegação genérica de “motivos técnicos operacionais” não era suficiente para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que o atraso prolongado, o cancelamento sem comunicação adequada, a espera excessiva e a ausência de assistência adequada ultrapassaram o que poderia ser considerado mero aborrecimento cotidiano.

Na avaliação do juiz, a situação provocou transtornos relevantes, especialmente porque a viagem estava vinculada à participação do menor em uma avaliação esportiva previamente agendada.

“A experiência negativa vivenciada fere a sensibilidade de qualquer pessoa”, afirmou o magistrado.

O pedido inicial havia sugerido uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, mas a sentença fixou R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil.

Os passageiros também pediram o ressarcimento de R$ 204,60 gastos com alimentação durante o período de espera.

Esse pedido, contudo, foi rejeitado.

Segundo o juiz, embora os autores tenham apresentado extrato bancário, não foram juntados cupons fiscais ou notas discriminadas que comprovassem de maneira suficiente que os gastos correspondiam às despesas realizadas em razão do atraso do voo.

Além da condenação por danos morais, o juiz Yale Sabo condenou a Azul ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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