Montagem/RepórterMT

Decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada na segunda-feira (12).
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O juiz Vagner Dupim Dias, plantonista da Comarca de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), decretou a prisão preventiva do cabo da Polícia Militar Mayko Aparecido de Souza Almeida, acusado de matar Alexandre Bruno Alves Gomes com dois tiros durante uma discussão no Club Dançante Brutos, na madrugada de domingo (11).
Na decisão, proferida durante audiência de custódia realizada na segunda-feira (12), o magistrado considerou que a reação do policial foi aparentemente desproporcional à troca de empurrões relatada por uma testemunha. O juiz também avaliou que a liberdade do cabo poderia colocar em risco as investigações.
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Conforme os autos, Alexandre estava bebendo no estabelecimento quando se desentendeu com o policial. Uma testemunha relatou que os dois trocaram empurrões e que, em seguida, Mayko teria se afastado e efetuado dois disparos contra a vítima, que morreu ainda no local.
O policial alegou legítima defesa. Em depoimento, afirmou que foi ameaçado por pessoas que diziam integrar uma facção criminosa e que, durante a confusão, recebeu empurrões e foi atingido por um copo arremessado contra seu corpo.
Mayko também declarou que temeu pela própria vida e pela segurança de outras pessoas que estavam no estabelecimento. Após os disparos, deixou a boate e procurou orientação jurídica antes de se apresentar à polícia.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que, até aquele momento, não havia provas independentes que confirmassem o arremesso do copo ou indicassem que a vítima estivesse armada.
"Diante do que consta dos autos, a desproporção entre a altercação descrita (os empurrões) e a resposta empregada (disparos de arma de fogo) impede o reconhecimento da excludente de plano", afirmou o magistrado.
O juiz também levou em consideração a experiência profissional de Mayko, que possui 12 anos de serviço na Polícia Militar e formação superior em Tecnologia de Segurança.
Segundo o magistrado, por ser treinado para lidar com situações de conflito e utilizar a força de maneira proporcional, o policial deveria demonstrar maior capacidade de contenção diante da discussão.
"É dele que mais se poderia exigir contenção", destacou.
Outro fator considerado foi o risco à investigação. A testemunha presencial afirmou conhecer o policial e relatou que já teria sido agredida por ele em ocasiões anteriores. O juiz ressaltou que a alegação ainda precisa ser apurada, mas considerou relevante o receio de represálias manifestado pela testemunha.
Diante dessas circunstâncias, o magistrado concluiu que medidas alternativas à prisão, como suspensão do porte de arma, afastamento da função e monitoramento eletrônico, não seriam suficientes para garantir a segurança pública e preservar a investigação.
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