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15 de Outubro de 2026, 16h:17 - A | A

POLÍTICA / R$ 2 MILHÕES

Pedro Taques e PSDB perdem batalha judicial e têm que pagar dívida de campanha em 15 dias

Ex-governador e diretório estadual do PSDB foram condenados por dívida com produtora contratada durante a campanha eleitoral de 2018.

RepórterMT

Ex-governador enfrenta cobrança judicial por dívida da campanha de 2018.

Ex-governador enfrenta cobrança judicial por dívida da campanha de 2018.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ex-governador de Mato Grosso Pedro Gonçalves Taques e o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) são alvos de uma cobrança judicial de R$ 2,09 milhões, após uma condenação por dívida que se tornou definitiva no último sábado (10). O pedido de cumprimento de sentença foi apresentado à 5ª Vara Cível de Cuiabá nessa quarta-feira (14), pela credora Roberta Serra Shinike Muller e pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo.

Conforme o documento, Taques e o PSDB foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 638.974,22, valor que deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com juros de 1% ao mês, desde novembro de 2018. Com a atualização, os honorários advocatícios e as despesas processuais, a cobrança chegou a R$ 2.092.137,68.

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No caso do ex-governador, há ainda um acréscimo de R$ 94.425,16, referente aos honorários advocatícios adicionais fixados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Dessa forma, o valor total exigido chega a R$ 2.186.562,84, considerando a obrigação exclusiva de Taques.

Segundo a petição, apenas Pedro Taques apresentou recurso contra a sentença. No entanto, a apelação não foi analisada pelo Tribunal de Justiça por deserção, situação processual relacionada ao não pagamento das custas recursais. Com isso, os honorários devidos pelo ex-governador foram elevados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação.

O PSDB, por sua vez, não recorreu da decisão e permaneceu responsável, juntamente com Taques, pela dívida principal e pelos honorários fixados inicialmente.

A condenação transitou em julgado em 10 de outubro de 2026, o que significa que não cabe mais recurso contra a decisão.

Agora, os credores pedem que a Justiça intime o ex-governador e o partido para efetuarem o pagamento no prazo de 15 dias. Caso a dívida não seja quitada voluntariamente, poderá haver acréscimo de multa de 10% e novos honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A petição também informa que, se não houver pagamento, os credores poderão solicitar medidas judiciais para localizar e bloquear bens ou valores dos devedores.

Entenda o processo

A dívida teve origem na campanha de Pedro Taques à reeleição ao Governo de Mato Grosso, em 2018. Na ocasião, a empresa Monkey Filmes Eireli foi contratada para produzir, captar imagens, editar e finalizar programas eleitorais e inserções para rádio e televisão.

O contrato tinha valor total de R$ 1.255.000,00, dividido em três parcelas. Segundo a ação, parte dos pagamentos foi realizada, mas restou um saldo de R$ 638.974,22, que motivou a cobrança judicial.

Durante o processo, a produtora apresentou documentos e testemunhas que confirmaram a execução dos serviços. Conforme a sentença do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, a equipe trabalhou na produção dos programas eleitorais, acompanhou o então candidato em agendas de campanha e também produziu conteúdos para redes sociais, como YouTube e Instagram.

Na defesa, Taques alegou que não havia assinado pessoalmente o contrato, firmado por integrantes da coordenação financeira de sua campanha. O PSDB, por sua vez, questionou a prestação dos serviços e sua responsabilidade pela dívida.

A Justiça rejeitou os argumentos ao considerar comprovadas a contratação e a execução dos trabalhos. Também destacou que o diretório estadual do partido assumiu os débitos da campanha, com autorização da direção nacional do PSDB.

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