Karine Arruda/ Repórter MT

O documento identifica Dilmar como candidato beneficiário do material, mas não estabelece quem realizou o derrame.
DO REPÓRTERMT
O juiz Yago da Silva Sebastião, da 11ª Zona Eleitoral, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral os documentos sobre derrame de santinhos do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) em Aripuanã. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).
A denúncia relata que o material foi espalhado na Rua Primeiro de Maio, próximo a um local de votação, às 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
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Segundo a decisão, os registros fotográficos anexados ao processo comprovam a dispersão expressiva de impressos de campanha nas proximidades de uma escola destinada à votação. O documento identifica Dilmar como candidato beneficiário do material, mas não estabelece quem realizou o derrame.
O magistrado explicou que a atuação administrativa da Justiça Eleitoral busca impedir ou fazer cessar propaganda irregular. Como o episódio já havia terminado e a eleição para deputado estadual foi concluída em turno único, considerou que não havia utilidade em expedir uma ordem preventiva.
A eventual aplicação de multa e a apuração de crime eleitoral dependerão de procedimentos próprios. Por isso, o juiz determinou o encaminhamento integral dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 dias, para avaliar as medidas cabíveis.
Depois da manifestação do MP ou do término do prazo, o procedimento administrativo deverá ser arquivado, sem impedir a adoção de outras providências em ação própria.
A decisão não aplicou multa nem reconheceu responsabilidade pessoal de Dilmar pelo derrame dos santinhos.












