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14 de Outubro de 2026, 17h:35 - A | A

POLÍTICA / POR UNANIMIDADE

TJMT mantem suspenso decreto de Abilio que proíbe lotes menores que 200 metros quadrados

Decreto suspendia a análise de projetos que não atendessem à área mínima de 200 metros quadrados e à frente de 10 metros.

Karine Arruda/RepórterMT

Decreto assinado por Abilio Brunini permanece suspenso após decisão unânime do TJMT.

Decreto assinado por Abilio Brunini permanece suspenso após decisão unânime do TJMT.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Prefeitura de Cuiabá e manteve a suspensão do Decreto Municipal nº 12.169/2026, assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que estabelecia restrições para a aprovação de loteamentos na Capital. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na última quinta-feira (8).

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que entendeu que o município não poderia impor, por meio de decreto, restrições urbanísticas ainda não previstas na legislação vigente.

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A norma suspendia a análise e a aprovação de projetos de parcelamento do solo que não atendessem, simultaneamente, à área mínima de 200 metros quadrados e à frente de 10 metros.

A suspensão do decreto havia sido determinada em julho, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A Prefeitura recorreu da decisão, alegando que a medida não criava novas exigências, mas apenas interrompia temporariamente a análise de determinados projetos até a aprovação de uma nova legislação urbanística.

O município argumentou que a suspensão tinha caráter preventivo e buscava evitar a aprovação de loteamentos com base em regras que estão em processo de revisão. Também sustentou que os projetos já protocolados não seriam cancelados, mas permaneceriam paralisados até a definição dos novos parâmetros.

Ao analisar o recurso, Clarice Claudino rejeitou os argumentos da Prefeitura. Segundo a desembargadora, embora o decreto tenha sido apresentado como uma medida temporária, seus efeitos práticos equivalem à criação de restrições ainda não previstas na legislação municipal.

A magistrada destacou que os parâmetros de área mínima de 200 metros quadrados e frente de 10 metros ainda estão em estudo e dependem de aprovação legislativa para serem incorporados às regras urbanísticas de Cuiabá.

Para a relatora, o Poder Executivo não pode antecipar essas exigências por meio de decreto e impedir o andamento de projetos que poderiam ser analisados conforme a legislação atualmente em vigor.

Clarice também considerou que a suspensão de processos administrativos já protocolados compromete a segurança jurídica, uma vez que os interessados apresentaram seus projetos seguindo as normas existentes na época.

Outro argumento rejeitado foi o de que a Prefeitura estaria apenas exercendo seu poder de fiscalização e planejamento urbano. Conforme o entendimento da desembargadora, essa atribuição não autoriza a criação de restrições gerais que impeçam, na prática, a aplicação da legislação vigente.

"Não se está, neste momento, substituindo a Administração na definição da política urbanística que considere mais adequada ao Município", destacou Clarice.

A relatora ressaltou que a discussão não envolve a escolha das regras urbanísticas mais adequadas para Cuiabá, mas a possibilidade de o Executivo impor restrições por decreto antes da aprovação das mudanças pela Câmara Municipal.

Com a decisão unânime do Órgão Especial, o decreto permanece suspenso, com efeitos retroativos à sua edição, até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo MDB.

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